Em março deste ano, pesquisadores do Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT) nos Estados Unidos publicaram o maior estudo sobre a divulgação de fake news nas redes sociais. Segundo o levantamento, realizado por Soroush Vosoughi, Deb Roy e Sinan Aral, a probabilidade de uma notícia falsa ser compartilhada na Internet é até 70% maior do que uma notícia verdadeira. A rápida disseminação de mentiras tem causado grande preocupação das autoridades em diversos países, principalmente em épocas de eleição.
No Brasil, ainda não há uma lei específica para punir criminalmente os autores e disseminadores de fake news, com exceção dos casos eleitorais. “O que existe, até o momento, é a equiparação desta prática aos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria)”, explica Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em direito empresarial e mestre em direito político e econômico.  
Além dos crimes contra a honra aplicáveis ao agente que divulgar a notícia falsa, no Brasil, o Marco Civil da Internet estabeleceu a obrigatoriedade para que os provedores, após ordem judicial, retirem conteúdo gerado, sob pena de serem responsabilizados civilmente, o que inclui multas e até perdas e danos.
Projetos de Lei preveem punições para quem cria e compartilha notícias falsas
Embora até o momento não haja uma lei específica, pelo menos seis projetos de lei tentam combater e punir a divulgação das fake news no Congresso. Em sua maioria, eles preveem punição aos agentes que, de alguma forma, criem, compartilhem e/ou disseminem informações falsas. “As punições são severas e chegam a até oito anos de prisão”, afirma o advogado.
No entanto, há diversas críticas em relação a esses projetos de lei em andamento. Uma delas aponta que ainda não existe uma maneira de decidir com clareza que tipo de notícia pode ser considerada como fake news, nem mesmo quais instituições e/ou autoridades ficariam responsáveis por essa regulamentação.
Leonardo Theon de Moraes conta que é difícil distinguir o que de fato seria a prática de divulgar uma notícia falsa, já que ela pode abranger uma série de atos, desde a criação até o compartilhamento da informação.
Além disso, ele chama a atenção para a questão da censura, já que há o risco de usar a proibição para impedir a veiculação de notícias que, mesmo sendo verdadeiras, causem constrangimento às autoridades. “Uma solução deve surgir por meio da diferenciação do que é informação mentirosa daquilo que somente desagrada a quem ela atinge, bem como incluir soluções além da punição.”