O idoso Paulo Soares Terra, de??? 83 anos, é portador de uma grave doença degenerativa do cérebro, a Demência Fronto-Temporal (DFT). Aposentado, todos os seus recursos são destinados a seu tratamento, que é caro, longo e desgastante. Entretanto, ele já não pode dedicar seus bens à sua saúde, dada a uma fraude realizada ???no banco Bradesco, onde ele teve sua assinatura falsificada e usada para contratar diversos empréstimos ilegítimos, além de saques ilegais de sua conta pessoal. A cifra ultrapassa os??? 2 milhões de reais.???
Está previsto no Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que é obrigação da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida e saúde e de forma digna, a qualquer um nessas condições. Essa fraude ataca diretamente o direito de preservação da vida do próprio senhor Paulo, embora protegido pelo 3º artigo do Estatuto, o aposentado perdeu as suas reservas financeiras para custeio do seu tratamento e cuidados especiais exigidos para a terceira idade.
O idoso, ao ter sua condição física piorada e, suspeitando da fraude, procurou o banco que prometeu estudar o caso. Cansado de ouvir que a instituição financeira estava “revendo a situação”, entrou com uma ação judicial contra a instituição bancária. “O idoso reclama da negligência do Bradesco, que processou diversas operações bancárias fraudulentas. Empréstimos com assinatura falsa foram debitados na conta do cliente, uma pequena fortuna foi debitada com assinaturas falsas e ao final, para honrar o seu nome, o idoso foi obrigado a contratar empréstimos verdadeiros para pagar os falsos: até o momento já vendeu dois apartamentos e perdeu a sua economia familiar”, conta o Dr. Nacir Sales, advogado de Paulo.
Em um dos primeiros casos de Produção Antecipada de Provas baseada no novo Código de Processo Civil (que entrou em vigor neste ano) o advogado pediu a realização de perícia judicial sob o argumento de que uma prova produzida perante o juiz de direito poderia ser suficiente para o Bradesco fazer uma avaliação de risco, evitando assim uma escalada de litígios. O juiz Wilson Lisboa Ribeiro da 7ª Vara Cível de Osasco determinou a perícia grafológica. O perito Valdir Santoro conclui que “?? falsa a assinatura atribuída a Paulo Soares Terra…”.
A nova legislação inspira-se no direito americano, “A prova pré-constituída vai desestimular o litígio e incentivar a reparação voluntária do dano. “?? o que espero do Bradesco, instituição idônea que saberá dar um fim à negligência, tanto mais que o Estatuto da Terceira Idade garante que ‘Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência’ e que ‘?? dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso'”, reafirma Sales. Para o advogado o caso é um teste de fogo para os que esperam que o ‘Novo CPC’ agilize a solução dos processos judiciais.
O quadro clínico:Paulo Soares Terra, de 83 anos, portador de hipertensão arterial crônica e de insuficiência cardíaca crônica, passou por cirurgia de revascularização do miocárdio com três pontes – safena, mamária e radial – em 13/08/2004, pela equipe do Dr. Sérgio de Oliveira, na Beneficência Portuguesa, em São Paulo; atualmente, além do tratamento continuado de reabilitação cardíaca a que se submete no Hospital do Coração, trata-se com os seguintes medicamentos: Carvedilol, Isossorbida, Espironolactona, Ezetimiba, Sinvastatina, Enalapril e Hidroclorotiazida. Sofre de demência fronto-temporal, com comprometimento do lobo frontal direito do cérebro, motivo pelo qual é tratado com Risperidona, Ácido Valpróico e Citalopram; Padece de apnéia do sono grave e severa. Presentemente, iniciou o uso de aparelho CPAP. Hoje a sua maior luta não e contra a doença, mas contra a fraude bancaria.