Mesmo parecendo cedo para se preocupar com a declaração de imposto de renda (IR), saiba que é importante começar a se organizar para fazer a entrega. Preparar a declaração com antecedência só traz vantagens. Quando feita antes, evita-se os contratempos típicos de quem deixa para enviar o documento de última hora, e, ainda, a multa por atraso, que pode ser bastante onerosa.

?? importante saber que a data final para enviar a declaração este ano é em 28 de abril de 2019. Caso o contribuinte perca o prazo, será estabelecido um valor de multa de 1% por cada mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. Geralmente o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do total do imposto a ser pago. ???Por isso é tão importante começar a pensar na declaração já no início do ano, afinal o quanto mais rápido tirar da frente essa obrigação, melhor será para o bolso???, adverte o consultor.

Para ajudar na tarefa, veja abaixo as dicas do consultor Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, empresa que é referência nacional na área de contabilidade on-line:

 – Prepare com antecedência os documentos e informações necessárias. A Receita Federal solicita informações referentes a comprovantes e recibos de despesas médicas, por exemplo, além de outras despesas que podem ser abatidas. Também é preciso informar valores de salários, benefícios, aposentadorias, pensões e de possíveis doações. Na hora de preencher as declarações, também é preciso ter em mãos o CPF e dados bancários.

– Solicite ou baixe o informe de rendimentos de suas contas bancárias ou investimentos.  Nesse caso, entram na declaração saldo de conta correntes, poupança, fundos, CDBs e até mesmo investimentos em bitcoins e criptomoedas. ???A maioria dos bancos e corretoras já tem isso pronto para ser baixado pelo correntista no próprio site???, explica Mauro.

 – Se você trocou de carro ou de apartamento, no ano passado, separe esses documentos. ???Se adquiriu veículo, imóvel ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na sua declaração???, explica Mauro Fontes. ???Por isso, é hora de procurar os documentos de transferência com o valor dessa transação e também o nome e CPF da outra parte da transação; ou seja, de quem comprou ou vendeu aquele bem para você.???

– Não se confunda na hora de deduzir seus gastos. Algumas deduções não têm limite de desconto na legislação, como a de saúde, previdência oficial, pensão alimentícia e livro-caixa. As demais deduções, que são as mensalidades de escola, previdência privada, INSS de empregado doméstico, doações com benefício fiscal e dependentes, têm diferentes tetos, com limites preestabelecidos. Fique atento.

–  Escolha entre a declaração simplificada ou completa. ????? preciso entender cada modelo para poder definir qual tipo é mais indicado para cada contribuinte???, adverte Fontes. O consultor também explica que, em suma, o contribuinte que optar pela declaração simplificada tem um desconto de 20% sobre a renda total anual. Já aqueles que fizerem a declaração completa, não têm um máximo fixado para o desconto, sendo ele determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte. ???Se o total de despesas dedutíveis for maior do que 20% de seus rendimentos tributáveis, a declaração completa é a melhor opção???, explica Fontes. ???Mas não é preciso se preocupar, pois o próprio programa faz esse cálculo e apresenta a melhor opção???, explica.

– Pense se vai ser necessário contratar um contador. Mauro Fontes explica que uma assessoria contábil pode auxiliar na questão de organização e seleção das informações, poupando assim o tempo e as dores de cabeça. ???Mesmo não sendo necessário um contador para fazer a declaração, o profissional pode esclarecer as dúvidas do contribuinte e realizar todo o processo burocrático da declaração???, recomenda. ???Quando se tem pouco tempo, isso pode ser interessante, já que a multa por mandar a declaração atrasada e o risco de cair na malha fina por erros de informação, acabam saindo caro???, explica Fontes.          

Quem é obrigado a declarar    

Lembrando que o Imposto de Renda é obrigatório para quem recebeu valor superior a R$ 28.559,70; para quem exerce atividade rural e obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50; aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que são sujeitos à incidência de impostos; quem é dono de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300.000,00; contribuintes da Receita Federal que transferiram à condição de residentes em território brasileiro; e quem compensar prejuízos relativos à atividade rural de calendários anteriores.