O vereador de Santa Bárbara d’Oeste Isac Motorista (Republicanos) é alvo de uma ação do Ministério Público por suposto ato de improbidade administrativa após ter sido condenado por litigância de má-fé pelo Tribunal de Justiça.
Em 2020, Isac entrou com um mandado de segurança contra o então presidente da Câmara Municipal, Felipe Sanches (PDT), para que as contas de 2015 do então prefeito Denis Andia (PV) fossem colocadas para votação em plenário pelos parlamentares. No documento, Isac alegava que Felipe não colocava as contas em votação de forma proposital em “omissão dolosa motivada por interesses pessoais”.
No andamento do processo, comprovou-se que as contas de 2015 de Denis Andia não haviam sido colocadas em votação até o momento pois estava “parada” por falta de parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia, comissão essa que Isac Motorista era um dos membros. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça condenou o vereador por litigância de má-fé. Ainda, no curso daquele
processo, julgou-se também que a alegação deduzida por Isac “não era apenas equivocada, mas mentirosa, intencionalmente falsa”.
Diante dos fatos, o Ministério Público agora propôs uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa afirmando que Isac tinha pleno conhecimento de que o andamento da votação das contas dependia do parecer da comissão que o próprio parlamentar fazia parte. O processo afirma que Isac tinha “plenos poderes e mesmo o dever de ofício de saber o estágio em que se encontravam as contas e, mais ainda, saber que elas estavam justamente na comissão que integrava, para análise sua e de seus pares”.
O pedido de ação contra Isac afirma, então, que o vereador agiu intencionalmente na alteração da verdade sobre os fatos “omitindo-se deliberadamente (ou por franca assunção do risco de falsear a verdade) que o processo administrativo das contas estava com tramitação regular, dependendo de análise da comissão integrada pelo próprio demandado, aguardando providências a cargo desta, e não a cargo do presidente da Câmara (autoridade coatora), representa flagrante conduta imoral por deslealdade com as instituições (a Câmara, que integra, e o Judiciário, que acionou de modo irresponsável, apresentando demanda que sabia ou tinha condições de saber infundada)”.
A juíza Eliete de Fátima Guarnieri acatou a denúncia do MP e deu 15 dias para que Isac apresente defesa a partir do momento em que for notificado.
Procurado pelo NM, o vereador afirmou que ainda não foi notificado e por esse motivo não vai comentar sobre o caso.