Dois meses após a promulgação da Lei Municipal 4.031/2018, que concede prazo de 15 minutos, a contar do horário do término do período pago, para efetuarem o pagamento da nova tarifa da Zona Azul, o vereador Joi Fornasari (SD), protocolou ofício na Prefeitura, solicitando providências urgentes quanto ao cumprimento da referida lei. Joi também esteve na Estapar/Hora Park, concessionária responsável pela cobrança do estacionamento rotativo, mas a funcionária presente no local se recusou a receber o ofício do parlamentar.
???Mesmo depois da promulgação da lei pelo presidente da Câmara e da publicação dessa norma, tenho recebido reclamações de munícipes notificados dentro desse prazo de tolerância???, afirmou Joi, ressaltando que todas as multas aplicadas desde o dia 14 de junho são passíveis de recurso, uma vez que a empresa tem atuado em desconformidade com a lei municipal.
???Cabe à empresa concessionária cumprir a lei e à Prefeitura efetuar a devida fiscalização, uma vez que a Lei Municipal 4031/2018 prevê multa de 100 UFESPs em caso de desrespeito a essa norma, o equivalente a R$ 2.507???, afirmou Joi. Segundo ele, além de não cobrar a multa da empresa que atua de maneira contrária à lei municipal, a Administração tem permitido que os munícipes sejam penalizados indevidamente. Caso a cobrança continue sendo realizada, apesar dos ofícios apresentados hoje, Joi pretende formalizar essa denúncia junto ao Ministério Público.