O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, o Leitinho, determinou via decreto municipal a suspensão por 120 dias a aprovação de novos empreendimentos imobiliários habitacionais no município, além de revogar dois decretos de aprovação de loteamentos urbanos datados de 22 de dezembro de 2020. A medida não afeta empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e visa garantir uma revisão das dezenas de pedidos de aprovação de empreendimentos do tipo atualmente protocolados na Prefeitura entre 2020 e 2021, e que, se aprovados, podem levar a um aumento abrupto de 44,7 mil pessoas na população da cidade em poucos anos.

Segundo a arquiteta e urbanista Miriam Cecília Lara Netto, nova secretária de Obras, Projetos e Planejamento Urbano da cidade, isso equivaleria a um aumento de quase 75% dos moradores de Nova Odessa – atualmente estimava em 62 mil pessoas. Isto porque os cerca de 36 novos empreendimentos cuja aprovação foi solicitada por loteadores e construtoras somam quase 11,2 mil unidades – sejam elas lotes, casas prontas ou apartamentos. Esses empreendimentos somam quase 5 milhões de metros quadrados.

A suspensão na expedição de novas diretrizes não impede que a análise dos pedidos já protocolados continua tramitando normalmente. Segundo Miriam, o principal argumento para a suspensão é ganhar tempo para analisar calmamente o impacto dessas novas unidades na infraestrutura urbana e na capacidade de atendimento da atual e futura população da cidade, principalmente quanto à segurança hídrica.

“Esses empreendimentos foram aprovados ou protocolados sem levar em consideração questões como a revisão do Plano Diretor do Município (o Projeto de Lei Complementar nº 02/2020, que Institui o Plano Diretor Participativo e o Sistema de Planejamento Integrado e Gestão Participativa do Município de Nova Odessa), atualmente ainda em análise na Câmara de Vereadores, e principalmente sem que tivesse sido providenciada, antes, uma nova revisão do Plano Municipal de Saneamento, que é urgente. A mais recente versão do Plano de Saneamento, de 2020, prevê um aumento da população para 75 mil pessoas em dez anos. Estamos falando de mais de 100 mil pessoas em poucos anos”, argumentou a arquiteta.

De fato, apenas os loteamentos e condomínios aprovados em 2020, implantados e também em implementação, somam 9.387 unidades, com estimativa de concentraram 37.548 novos moradores. Já as novas solicitações de análise de viabilidade de empreendimentos perfazem mais 1.801 unidades, em que se estima cerca de novos 7.204 habitantes.

“São muitas novas unidades, que foram aprovadas ou que estão solicitadas sem uma segurança hídrica. Também não vinha sendo levado em conta o Plano de Macrodrenagem da cidade. Todos esses novos loteamentos impermeabilizam cada vez mais o solo, e vão piorar a situação dos alagamentos dos pontos já ‘estrangulados’ da cidade. Por fim, não foram sequer consideradas as questões de Mobilidade Urbana. Do jeito que está, haverá um colapso do sistema viário, que pelo jeito não foi estudado”, acrescentou Miriam.

ANTIGOS

Também serão reavaliados os processos de aprovação de loteamentos, condomínios e residenciais dos últimos três anos. Para a secretária, esse período de 120 dias vai permitir que a equipe técnica da pasta “analise tudo isso com atenção aos detalhes, aos impactos na vida da população de Nova Odessa”.

“Vamos ver cada loteamento, cada prédio ou condomínio proposto e ver se tudo está de acordo com as necessidades futuras da cidade. Também ganharemos tempo para rever a proposta de Plano Diretor e elaborar, pela primeira vez, uma Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para Nova Odessa”, apontou.

“Ao final desse processo, ai sim teremos condições de reavaliar melhor um por um os pedidos de aprovação de novos empreendimentos habitacionais privados, ver quais serão seus impactos reais e dimensionar melhor as contrapartidas exigidas dos empreendedores para a cidade”, finalizou Miriam Lara Netto.

O decreto do prefeito suspende a tramitação e aprovação de todos os processos de aprovação de loteamentos por 120 dias, “prazo necessário à consolidação das regras relativas as orientações na revisão do Plano Diretor, que tenham por objeto a emissão de certidão de diretrizes e aprovação de projetos de: loteamentos residenciais de qualquer tamanho; condomínios residenciais (condomínios verticais e edifício de apartamentos); empreendimentos horizontais e verticais de cunho residencial e misto; e empreendimentos habitacionais a serem implantados em lotes oriundos de loteamento devidamente aprovado”.

Já “os empreendimentos industriais, comerciais e de serviços”, bem como os “empreendimentos habitacionais a serem implantados em lotes oriundos de loteamento devidamente aprovado, implantado e provido de infraestrutura”, não são afetados pelo decreto.