O distanciamento social imposto pela pandemia evidenciou ainda mais a necessidade da tecnologia para promover o aprendizado. Comprovou, também, a precariedade da conectividade no ensino público brasileiro, com milhões de crianças e adolescentes vivendo uma realidade sem internet. Nesse contexto, o Ministério da Educação definiu os critérios para repasse de recursos do Programa de Inovação Educação Conectada (Piec) em 2020, para as escolas públicas de educação básica. A portaria foi publicada no dia 2 de julho no Diário Oficial da União.

O objetivo do programa é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O desafio é grande, como mostra a pesquisa TIC Educação 2019, divulgada um junho pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O estudo realizado no fim de 2019 apontou que 4,8 milhões de jovens vivem em lares sem acesso a computador e internet no Brasil.

Os recursos do Piec são enviados anualmente aos gestores e empregados na contratação de serviço de acesso à internet, na infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas e na aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos. A prioridade nesta fase é a manutenção do benefício de escolas que já recebem os recursos, mas novas instituições serão contempladas até o limite orçamentário. Para isso, as unidades devem seguir os critérios de elegibilidade, inclusão, classificação e confirmação, disponibilizados no Portal do Programa.

Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados. Em primeiro lugar, a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação deverá ter feito adesão ao Piec e o processo de indicação de escolha da escola é feito por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec). O restante do monitoramento do programa é feito no PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.

Segundo os critérios de classificação no Piec, são priorizadas as escolas com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e escolas localizadas em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-m). Os critérios de classificação somente serão aplicados se houver escolas novas em quantidade superior ao limite financeiro.

Para a confirmação das escolas no programa, o dirigente educacional deve selecioná-las no Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e aderir ao Sistema PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.