Entre segunda e sexta-feira (23 a 27/08), 110 contribuintes efetivaram a renegociação de seus débitos municiais atrasados até dezembro de 2020 através do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa), lançado nesta semana pela Prefeitura da cidade. Este é o balanço divulgado na sexta-feira pela Secretaria Municipal de Finanças para a primeira semana do período de renegociações – que, a princípio, vai até 30 de setembro.

“Durante esta semana, até as 15h desta sexta-feira, compareceram na Central de Atendimentos 1.110 pessoas. Destas, 131 vieram especificamente para tratar do RefisNO. Segundo os servidores da Central, o número pode até ser maior, pois muitos contribuintes aproveitaram o atendimento por outros motivos e já acertaram também sua adesão ao RefisNO. Ao final, foram efetivadas 110 renegociações nesta primeira semana”, explicou o secretário municipal de Finanças, Brauner Feliciano.

Segundo o prefeito Cláudio Schooder, o Leitinho, o RefisNO é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que têm débitos em aberto, muitas das quais sofreram com desemprego e queda de renda e receitas, possam renegociar suas dívidas junto aos cofres municipais, com descontos decrescentes de até 95% de juros e multas ou parcelamentos em até 60 meses.

Podem ser reparcelados valores devidos de IPTU, ISSQN e taxas municipais diversas, por exemplo. A adesão ao Programa de Recuperação de Débitos pode ser feita até 30 de setembro, e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela. O atendimento dos interessados acontece na Central de Atendimentos do Paço Municipal (Avenida João Pessoa, nº 777), nos dias úteis, das 8h30 às 15h, limitado a 100 senhas diárias.

A lei permite a renegociação de débitos fiscais e não fiscais, tributários ou não, vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2020 – estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação judicial ou em fase de execução fiscal.

REGRAS

Pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito. Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65,00; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70,00; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75,00; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80,00 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85,00.

Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista, apesar de os percentuais de desconto serem idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – pela ordem, de R$ 250,00 (em até 12 vezes), R$ 400,00 (24x), R$ 700,00 (36x), R$ 1.000,00 (48x) e R$ 1.250,00 (em 60x).

Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva. O Programa de Recuperação Fiscal de 2021 será o último em que reparcelamentos de programas anteriores poderão ser renegociados pelos devedores.

DOCUMENTOS

Os interessados devem apresentar cópia dos seguintes documentos: para pessoas físicas, cédula de identidade ou outro documento válido com foto (CNH, cédula de identidade funcional, etc), comprovante de residência atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida ou procuração, quando for o caso.

Para pessoas jurídicas, ato constitutivo da empresa, comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, comprovante de endereço atual, escritura, matrícula ou contrato de compra e venda com firma reconhecida do imóvel ou procuração, quando for o caso.