Comumente, as madrinhas e os padrinhos são figuras de adultos de referência positiva para a criança no contexto familiar. Muitos pais escolhem madrinhas e/ou padrinhos para seus filhos. Os critérios em geral estão de acordo com um alto grau de confiança, vínculo e admiração e a intenção de tornarem-se parte de uma mesma família afetiva. Assim, investe-se, então, no desenvolvimento do vínculo afetivo diferenciado entre este adulto e esta criança, ampliando o conceito de família para além da consanguinidade.

Padrinhos e madrinhas são aqueles que buscam estar presentes em momentos especiais na vida do (a) afilhado (a), suas construções de afeto são reconhecidas no contexto social brasileiro. Apadrinhar se trata de uma construção social que também envolve uma desconstrução prévia. A desconstrução está no conceito de família. Há urgência na modificação definitiva do paradigma de que apenas por meio da família consangüínea é que se pode receber afeto e apoio para desenvolver vínculos estáveis e duradouros. A ampliação das possibilidades de se constituir famílias trazidas por casos exitosos de adoção e de apadrinhamento informam a sociedade sobre múltiplas formas de se delinear linhas de afeto, amparando a legislação para acompanhar o contexto coletivo.
Extrapolando a reprodução biológica, vêm à tona discussões sobre outros modos de constituição familiar, de criação de laços afetivos que envolvam o sentimento de pertença a uma família. Atravessando a procriação e a reprodução cultural, o privilégio hegemônico gozado anteriormente pelo fenômeno da família constituída exclusivamente via reprodução biológica passa a ser questionado. A luta pelos direitos reprodutivos amplia a discussão sobre afetividade, parentalidade e sexualidade, dando passagem a diversas formas de criação de vínculos de amor e de constituição familiar.
Entretanto, submersos no caldo social e permeados constantemente pela sua conjuntura, novas modalidades de parentesco não só pedem passagem ??? visto que barrados e redirecionados por diversas instâncias -, mas reivindicam seu status de legitimidade formal. Obviamente que dentro das novas conquistas surgem, em contrapartida, novas formas de opressão. Todavia, o reconhecimento social traz esse ônus, aliado ao bônus do sentimento de pertença; ponto importante na questão do parentesco afetivo.
Mesmo um pertencimento paradoxal a uma sociedade que exclui e desterritorializa constantemente, conquistar um lugar de visibilidade e legitimidade eleva novas parentalidades à categoria de parte integrante do coletivo. Fazendo parte da regra e da norma, transfiguram-se relações. A rejeição a essas novas modalidades passam a ser encaradas como atitudes reacionárias de exceção, abrindo caminho para mudanças de preconceitos culturais seculares.
Ao instituir legitimidade a diversos tipos de contato humano considerando-os normais, emerge um ponto mais contundente, imprescindível para entender esse mapa social. Ampliar a discussão sobre o que é normal ilumina as multiplicidades existentes, problematiza o campo, desnaturaliza as regras sociais. Ir muito além de um desenho, por meio da obtenção da imagem vívida do acontecimento social, mostra que já interferimos nele. Os tremores ocasionados no design de um mapa sensível se propagam; e estas oscilações movimentam as estruturas cristalizadas, mostrando que construções são passíveis de alteração.
Pensando sobre a multiplicidade trazida pelo contato com a criança e as novas formas de construir parentesco, vemos que o Apadrinhamento Afetivo pode ser considerado parte de uma ponte a conectar territórios longínquos. Esta ponte funciona ligando, por exemplo, classes sociais antes incomunicáveis. Torna viável o acesso às vivências afetivas entre crianças e adultos sem vínculos genéticos corroendo a hegemonia da reprodução biológica enquanto única via para reprodução de laços afetivos e culturais. Tal ponte também fornece espaço para contemplação de paisagens intrigantes como o lugar ocupado pela infância e adolescência na contemporaneidade, em contraste com a construção ideológica de crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos. As manifestações da pobreza promovida pelas flutuações econômicas também se tornam visíveis deste ponto, assim como se realça o funcionamento real da máquina pública municipal, do poder judiciário, da ação de tecnologias sociais na produção da afetividade.