O deputado federal e presidente do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, explica os motivos que o levaram a apoiar o projeto que regulamenta os contratos de terceirização no Brasil. E garante: cumpri minha missão de defender os trabalhadores.
Por que o apoio ao projeto da terceirização?
A terceirização já é praticada no Brasil há muito tempo e é uma verdadeira esculhambação. Tanto é que cerca de 12,7 milhões de trabalhadores são contratados seguindo esse modelo e sem nenhuma proteção. Os terceirizados, em geral, não tinham a mesma assistência médica, a mesma alimentação, o mesmo transporte e os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O projeto inicial, de 2004, que regulamentava a terceirização, era muito ruim e seria aprovado pelo Congresso.
O que fizemos? Modificamos o projeto e apresentamos uma série de emendas para que os terceirizados tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Dos 23 artigos desta nova legislação, 19 tratam só de direitos trabalhistas.
Como serão essas empresas especializadas?
Pela nova legislação, as empresas contratadas terão que ser especializadas em uma única atividade. Hoje, as mesmas empresas oferecem porteiro, faxineiro, vigilante etc. Não serão mais permitidos fornecedores desse tipo de mão de obra. Não vão poder mais fazer isso.
E como será a representação sindical dessas categorias?
Se os funcionários da empresa contratada forem do mesmo ramo de atividade da contratante, eles serão representados pelo mesmo sindicato e terão os mesmos direitos da convenção coletiva de acordo com o artigo 511 da CLT que determina quais são as categorias profissionais.
Quem garante que os terceirizados receberão seus direitos?
Os terceirizados passarão a ter até mais garantias que os demais contratados.
Primeiro, o projeto aprovado determina que a empresa contratante tenha responsabilidade solidária com a contratada. Ou seja: tem que fiscalizar se todos os direitos estão sendo recolhidos. Se esta não pagar algum direito, a contratante tem que pagar.
Segundo, no ato de assinatura do acordo entre contratada e contratante, a primeira terá que recolher 4% do valor do contrato para uma conta que poderá ser utilizada para cobrir algum direito trabalhista que não foi pago.
Terceiro, após a assinatura do contrato, a contratante tem até 10 dias para avisar o sindicato da categoria preponderante para que este possa fiscalizar a empresa contratada. Ou seja: ela deverá ser fiscalizada pela contratante, pelo sindicato e pelo Ministério do Trabalho.
As novas medidas valem para o setor público?
Essas medidas não valem para a administração pública direta, autarquias e fundações, que continuarão precisando fazer concurso para contratar seus funcionários.
Mas valem para empresas do setor público como Petrobras, Banco do Brasil etc.
O que a nova lei tem de diferente da lei da pessoa jurídica (PJ)?
Nós mantivemos as barreiras aos PJs, que não podem ter relação de subordinação e não podem ter horário fixo. E um funcionário de uma empresa, para criar uma outra empresa que venha a prestar serviços para a mesma, terá que estar desligado há mais de 36 meses.
O que você acha de mais importante nessa nova lei?
Primeiro, garantimos direitos iguais para 12,7 milhões de trabalhadores que estavam abandonados.
Segundo, acabamos com o fornecedor de mão de obra. Agora, a empresa tem que ser especializada.
Terceiro, garantimos que o trabalhador terceirizado continue na mesma categoria, sendo representado pelo mesmo sindicato.
Quarto, garantimos, portanto, todos os direitos da convenção coletiva, como cesta básica, convênio médico, participação nos lucros etc.