Um homem armado que teria ido atrás do ex-namorado da filha foi parado por agentes da Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste na madrugada deste sábado. O ex teria ido com o irmão ameaçar a filha do homem e ele decidiu ir atrás do homem para resolver o caso. A ameaça e a ação da Guarda foi por volta das 3h30.

Os GMs foram atrás de ‘um homem conduzindo o Renault Sandero de cor prata que estaria armado no Bairro Terra Azul’. Na avenida  Pastor Jesus Nascimento Santo foi encontrado R.S.P. gritando por socorro e indicando o veículo placas F.. 98… que seguia no contra fluxo que estaria sendo conduzido pelo homem armado.

O carro Renault foi abordado pela Av Antonio Pedroso X Av Amadeu Tortelli e o condutor foi identificado como o aposentado J.A.P, 61. Havia uma mulher no carro- ela estava com uma criança nos braços. Ela desceu do carro carregando uma bolsa, foi impedida de fugir e entregou a bolsa informando que dentro havia um revólver.

 

Na bolsa foi localizado um revólver da marca Taurus cal .38 special 2″ capacidade 5 disparos e alimentado com 4 munições íntegras. J. Informou que a arma era de seu irmão já falecido e que não regularizou a documentação.

Ele disse que a filha era casada com R. e que se separou devido a diversas agressões. O ex continuou ameaçando e importunando a filha. O rapaz (ex) e o irmão foram até a casa da filha e novamente a ameaçaram.

 

Assim que tomou conhecimento se armou e foi até a residência do ex companheiro da filha e se deparou com R. Irmão do mesmo e que após uma breve discussão deixou o local ao avistar a viatura sem ter sacado a arma que no momento da discussão estava em sua cintura.

Em diálogo com o representante comercial R.S.P., 29, informou que J foi até sua residência procurando seu irmão e percebeu que J estava armado, que no momento que estava discutindo J percebeu a chegada de seu irmão, sacou a arma apontando em direção ao seu rosto mandando sair da frente que iria acertar as contas com o irmão dele, momento que observou a viatura e saiu pedindo por socorro.

Diante os fatos foi dado voz de prisão á J., com base na Lei 10826/03 Art. 14 consumado sendo o mesmo conduzido ao plantão policial onde a autoridade de plantão ratificou a voz de prisão arbitrando fiança no valor de 5 salários mínimos.