O vereador Antonio Pereira (PT) protocolou o Projeto de Lei nº 99/2015, que dispõe sobre a reserva de 5% de vagas em estacionamentos públicos e privados do Município para veículos conduzidos ou que transportem idosos, nos termos dos artigos 1º e 41 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). De acordo com a proposta, tais vagas deverão ser sinalizadas de forma clara e visível e estar posicionadas de forma a garantir maior comodidade ao idoso. Para a utilização das mesmas em estacionamentos públicos, os veículos deverão estar devidamente identificados nos termos do cadastro municipal para credencial de vaga especial. O projeto de Pereira prevê que os estacionamentos privados que não cumprirem o disposto na lei ficarão sujeitos à notificação para sanar a irregularidade no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa; não sanada a irregularidade, será aplicada multa de R$ 500; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; e, persistindo a irregularidade, será cassado o Alvará de Atividade. ????? notório e sabido o aumento quantitativo da população idosa não só no Município como em todo o Estado e no País, tanto que em 2003, quando o Estatuto do Idoso foi publicado, a proporção da população de 60 anos e mais em relação ao total da população barbarense era de 8,63%, de acordo com a Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados). Em 2014, esse índice chegou a 12,71%???, destaca Pereira. Caso aprovado o projeto, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação oficial.