De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (28), o Projeto de Lei Complementar 20/2019, que dispõe sobre dias de recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta (DAE ??? Departamento de Água e Esgoto). De acordo com a propositura, ficam estabelecidos como recesso os dias 24 e 31 de dezembro, assim como os dias 2 e 3 de janeiro de 2020. Excluem-se do recesso os serviços entendidos como imprescindíveis, dentre eles Guarda Civil Municipal, prontos-socorros, serviços de cemitério e remoção de lixo, assim como tratamento de água e esgoto. O projeto também dispõe que não haverá conversão das horas de descanso em remuneração, nem as horas trabalhadas serão consideradas como extraordinárias.
Na exposição de motivos da propositura, o prefeito Denis Andia afirma que o propósito da medida é favorecer a participação dos empregados públicos nas referidas festas, sem prejudicar os serviços considerados essenciais. Os funcionários públicos municipais que trabalharem nos dias de recesso poderão gozar das horas trabalhadas em 2020.