Em relação à nota divulgada pela assessoria de imprensa da Viação Princesa Tecelã, a Prefeitura de Americana tem a esclarecer o seguinte:

Há pouco mais de três anos, quando esta Administração foi iniciada, a ação deste Poder Executivo sempre foi no sentido de buscar o bom entendimento com as concessionárias do transporte público municipal no sentido de aperfeiçoar a prestação do serviço à população.

De lá pra cá, diferente do que diz a VPT, houve dois reajustes tarifários concedidos mediante acordo para que todas as diversas pendências relativas às empresas também fossem cumpridas,  o que não ocorreu.  A ação mais recente da prefeitura não trata de uma ruptura abrupta, mas sim o desfecho de uma relação tumultuada ao longo de três anos, e do trabalho cauteloso de apuração que durou quase um ano.
Passa-se a debater as questões trazidas pela empresa em sua nota.

1.    O Processo de apuração da caducidade trata apenas da relação contratual havida entre a municipalidade e a prestadora dos Serviços. Não há imposição legal, nem razão jurídica, que justifique a inclusão do sindicato em uma discussão que versa sobre um contrato do qual não é parte. Isso não quer dizer que os interesses dos empregados sejam irrelevantes, pelo contrário, os direitos dos empregados são considerados pela municipalidade como fator preponderante, pois note-se que a empresa encontra-se em débito com os recolhimentos de FGTS e INSS de seus Funcionários, o que não se admite. Há outros meios para mitigar os prejuízos aos empregados da VPT, e essas medidas poderão ser adotadas. Uma dessas medidas pode ser observada quando se nota que o decreto de caducidade não fará uma mudança brusca e sem preparação, uma vez que dá espaço superior a dois meses para que uma substituta entre em operação. Com relação à contratação e presença de profissionais, esta será uma responsabilidade da próxima contratada, mas é praxe que boa parte da força de trabalho que já está no meio seja absorvida, como fez a própria VPT em 2017 após mediação da prefeitura.

2.    Todas as tentativas de seleção de uma substituta à empresa cujo contrato era caduco (VPT) foram objeto de discussão judicial. A municipalidade apresentou todos os esclarecimentos ao Poder Judiciário, tendo logrado êxito na superação dos pontos controvertidos, afastando todas as liminares. Ademais, provoca espanto que a VPT tenha tal opinião sobre contratos emergenciais, uma vez que a própria opera em um dos lotes do município desta forma há mais de um ano.

3.    O melhor serviço para a população depende do cumprimento da Lei e do tratamento do usuário com respeito e dignidade ao longo de toda a relação contratual, e não apenas quando são aplicadas punições pela concedente. Restou comprovado no processo 48.110/2017, que ao longo de anos a VPT deixou de cumprir a Lei tanto no que se refere à prestação de serviços (periodicidade, pontualidade e qualidade) quanto no que se refere às obrigações tributárias. As medidas não foram apressadas, foram eficientes e praticadas no tempo certo, em respeito ao interesse público.

4.    Os tributos que deveriam ser pagos pela VPT, são inseridos no cálculo da tarifa. Isso quer dizer que o usuário, quando paga a tarifa, paga os impostos. Ao não recolher os impostos aos cofres públicos, a empresa lesa o cidadão, pois repassa a carga tributária aos usuários e não cumpre sua obrigação legal, apropriando-se desse recurso. A municipalidade age em prol dos interesses dos cidadãos, pois, se dependesse da empresa, o valor da tarifa já teria superado a casa dos R$5,00 (cinco) reais. Não se pode ampliar a tarifa sem a contraprestação, ou seja, serviço adequado, e cumprimento à Lei. Não faz parte da citada ???gestão pública responsável??? manter um serviço ruim em nome do pagamento de dívidas tributárias, pois em prol dos cofres públicos, não se pode admitir a lesão aos direitos dos cidadãos.

5.    O processo de decretação da caducidade iniciou-se em junho de 2017. Naquele então, foram constatadas centenas de irregularidades. Quando viu que a municipalidade não abriria mão de fazer cumprir a Lei, a empresa correu para tentar regularizar sua situação. Isso depois de anos tratando os usuários de forma negligente. Não se pode simplesmente ignorar anos de tratamento indigno e desrespeitoso à lei, em função de pouquíssimas melhorias supostamente ocorridas.

6.    A menção aos bilhetes é feita apenas para evitar que a empresa, proibida de realizar a venda dos créditos eletrônicos, venha a usar alternativa (bilhetes) para burlar a ordem. No que se refere à decisão judicial mencionada, é fato que foi objeto de recurso, mas este não tem efeito suspensivo, portanto, os termos da decisão valem e fazem lei entre as partes.

7.    A empresa demonstra, mais do que desrespeito, desconhecimento ou desapego à lei. O decreto, por ser ato que aperfeiçoa a decisão do prefeito, só pode ser expedido depois de tomada a decisão. A notificação da empresa, por sua vez, só pode ser realizada depois de o ato ser aperfeiçoado. Portanto, sim, o decreto se refere à decisão (do recurso nos autos do Processo 48.110/2017) que lhe deu origem. A notificação, logicamente, só pode vir depois de publicado o Decreto, afinal, não se pode notificar alguém de algo que não aconteceu.

A contratação emergencial ainda não se formalizou, mas, para garantir a continuidade do serviço, já foi iniciado o procedimento para contratação. Nada é feito às escondidas e todas as publicações exigidas pela Lei 8.666/93 serão realizadas no prazo certo.

A divisão dos lotes é uma prerrogativa que cabe à gestão municipal. A situação a que chegou o serviço contratado com a VPT e com a VCA já demonstrou que esse modelo pode não ser o mais adequado.

O Decreto 12.083/2018 é uma decorrência do Decreto 11.861/2017. Isso se deve ao respeito aos direitos da Própria VPT de apresentar recursos, os quais já foram analisados e afastados.

Por fim, há alguma dúvida de que o serviço de transporte público no município não é oferecido a contento? Há alguma opinião favorável, por exemplo, à ação atabalhoada de integração executada pela empresa neste ano? A VPT conduziu o processo de forma amadora, dispondo de poucos veículos, provocando superlotação, desencontro de horários e rotas, e prejudicando milhares de trabalhadores. O tempo de acreditar na promessas de que um serviço ruim melhorará, passou. O Americanense merece ser tratado com respeito.