Legislação proposta pelo prefeito Leitinho prevê multas de até R$ 750 mil, suspensão e cassação de alvará

Os vereadores de Nova Odessa aprovaram, na sessão desta segunda-feira (1º), projeto de lei do prefeito Cláudio Schooder-Leitinho (PSD) que dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, falsificadas, corrompidas ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde, e dá outras providências.

A medida é aplicável aos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, distribuidoras e demais pontos de venda ou distribuição de bebidas alcoólicas. Pela proposta, que segue para sanção do Poder Executivo, os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município ficam obrigados a manter, em local visível ao consumidor, o comprovante de origem das bebidas expostas e comercializadas.

O comprovante de origem das bebidas alcoólicas deverá conter, obrigatoriamente: nota fiscal de compra; nome e CNPJ do fornecedor; data da aquisição; e identificação do lote do produto. O Poder Executivo promoverá ações periódicas de fiscalização, através da Diretoria de Vigilância em Saúde e Procon, com prioridade em estabelecimentos de maior fluxo e naqueles denunciados por suspeita de irregularidades.

Pela legislação proposta, ao constatar a adulteração, falsificação ou comercialização de bebidas sem procedência comprovada, o estabelecimento terá imediatamente suspenso o alvará de funcionamento, podendo ser cassado em caso de reincidência.

O descumprimento prevê: advertência por escrito; multa de 100 UFESPs (R$ 3.702,00) a 10.000 UFESPs (R$ 370.200,00) dobrada em caso de reincidência (R$ 740 mil) – considerando que, até o dia 31 de dezembro, cada UFESP é R$ 37,02; suspensão do alvará de funcionamento por 30 a 180 dias, até a regularização; cassação definitiva do alvará de funcionamento em caso de reincidência grave ou risco à saúde pública; apreensão e destruição das bebidas adulteradas ou suspeitas de adulteração.

Divulga nome

É prevista ainda a divulgação do nome do estabelecimento infrator em meios oficiais e nas plataformas de defesa do consumidor, em caráter educativo e informativo. A aplicação das sanções observará fatores como a gravidade da infração e o grau de risco à saúde pública, a reincidência e a conduta e o grau de dolo ou culpa do responsável.

Em caso de suspeita de adulteração, o estabelecimento deverá suspender imediatamente a venda do produto, isolá-lo fisicamente, comunicar os órgãos fiscalizadores e preservar amostras para perícia. E os estabelecimentos que cumprirem as normas específicas poderão receber o Selo Municipal de Bebida Segura.

O projeto de lei recebeu elogio de vereadores. “Vai incentivar os bons comerciantes”, ressaltou o vereador Marcelo Maito (União). De acordo com ele, são medidas importantes de serem implantadas. “Traz mais prestígio e credibilidade ao nosso município”, acrescenta.

O vereador Elvis Garcia-Pelé (PL) concorda. “É importante. Depois de tudo o que aconteceu em nosso Estado e Brasil. Conscientiza os comerciantes a comprar bebidas com procedência”, destacou. O parlamentar citou que houve 17 mortos e 97 casos de intoxicação de pessoas que ingeriram bebidas com metanol, além de 10 óbitos em análise.

Por sua vez, a vereadora Priscila Peterlevitz (União) acredita que o foco são as adegas. “Esse projeto é importante principalmente aos proprietários de adega. Porque alguns deles querem adquirir (bebidas) por um preço mais acessível e não pensam na qualidade do produto e a saúde do consumidor”, completa.