Para evitar aglomerações durante a pandemia, desde março do ano passado, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não deixou de realizar o pagamento aos beneficiários que não fizeram a prova de vida. Agora, o procedimento voltou a ser exigido e pode ser realizado pelos aplicativos meu gov.br e Meu INSS (disponível na Google Play e App Store), ou, ainda, nos respectivos ambientes web. A tecnologia de biometria facial, desenvolvida pelo Serpro e pela Dataprev, facilita a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais.

“O procedimento por biometria tem validade oficial e é feito utilizando a base de dados do governo. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que o usuário tenha feito a coleta de biometria para o título de eleitor, além de possuir uma conta no gov.br, o portal de serviços de governo”, explica o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão para Governo Digital do Serpro, Felipe Lopes.

Prova de vida para 11 milhões

Realizada anualmente para comprovar a existência do beneficiário e evitar fraudes, a prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para não ter o pagamento suspenso, as provas já vencidas devem ser realizadas novamente até as datas limite, que constam de uma tabela ao final da Portaria 1.299,  do Ministério da Economia e do INSS. Segundo estimativas da autarquia, cerca de 11 milhões de pessoas se encontram em situação de pendência, o que corresponde a 1/3 dos beneficiários.

Várias opções aos beneficiários

Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício. Alguns bancos permitem que a validação seja feita por biometria nos próprios aplicativos ou até mesmo em caixas eletrônicos. Uma terceira opção, para aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldades de locomoção, é fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.