O prefeito Rafael Piovezan protocolou o Projeto de Lei nº 108/2021, que institui, em Santa Bárbara d’Oeste, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS/2021, permitindo o parcelamento dos débitos tributários e não tributários, com anistia dos juros e multas, sem, entretanto, renunciar à correção monetária. O programa abrange os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2020 para a Administração Direta e até 28 de fevereiro de 2020 para o DAE (Departamento de Água e Esgoto).

Na Exposição de Motivos da proposta, o chefe do Executivo explica que o projeto visa a conceder aos contribuintes tributários e outros devedores uma forma de recuperação fiscal e de saneamento das finanças dos cidadãos e empresas devedoras com o Município. De acordo com tabela apresentada no projeto, o contribuinte terá direito à anistia de juros e de multa moratória de 100% para o pagamento à vista, porcentagem que diminui conforme o aumento do número de parcelas, chegando a 40% para aqueles que optarem pelo parcelamento de 15 a 24 vezes. Em todos os casos de parcelamento, a anistia de multa punitiva é de 50%. A proposta estabelece, ainda, que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

“É de amplo conhecimento que a pandemia vem causando impactos nas condições financeiras de pessoas físicas e jurídicas, assim como na arrecadação municipal, tornando necessárias medidas para a recuperação das finanças dos cidadãos, empresas e do Município, tanto da Fazenda Municipal quanto de sua Autarquia”, afirma Piovezan. “O Refis é um incentivo para que empresas e pessoas físicas regularizem sua situação fiscal, colaborando para a regularização financeira de famílias e empresas até então devedoras, que não encontraram condições de efetuar o pagamento de seus débitos em momento próprio”, completa o prefeito.