???As agências bancárias e postos de atendimentos, instalados e em funcionamento, em Sumaré ficam obrigados a promover o atendimento nos caixas físicos aos cidadãos que apresentem para pagamento contas de água, luz, telefone, taxas, boletos bancários, impostos municipais, estaduais e federais de qualquer valor, excetuando aqueles em que, comprovadamente, não haja convênios. A recusa injustificada de atendimento aos usuários implicará na aplicação de multa correspondente a 5.000 (cinco mil) UFMS???.
A proposta que pode virar lei está no projeto de lei do vereador Warlei de Faria, o Fininho (PSDB), aprovado essa semana na 8ª Sessão Ordinária do ano realizada nesta terça-feira. Agora o projeto segue para a prefeitura onde aguarda posicionamento para sanção ou veto.
O vereador esclarece que há algum tempo, os bancos estabeleceram algumas restrições de serviços bancários estipulando que os caixas físicos não iriam mais receber pagamentos das chamadas contas de consumo, como contas de luz e telefone.
Segundo os bancos, o cliente deverá pagar tais contas por meio de caixas eletrônicos, pela internet ou debito automático. Outra alternativa apresentada seria a de pagar este tipo de conta em agencias lotéricas.
???Não pode haver discriminação entre os clientes e não clientes, além de não poder estabelecer local e horário de atendimento diferente daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição???, comentou o vereador.
Fininho destaca a Resolução n° 3.694/2009 do BC (Art. 3°) onde diz que é vedado às instituições financeiras recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor.