A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após um julgamento marcado por protestos e ameaças, reforça a democracia e garante segurança jurídica do país ao proibir a antecipação da pena para os casos julgados em segunda instância. ???Com esse resultado, a Constituição foi respeitada. O STF entendeu que o artigo 383 do Código de Processo Penal é harmonioso com a Carta Magna e, com isso, respeita o princípio da inocência e do devido processo legal???, avalia a jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia, Jacqueline Valles.
Jacqueline afirma que, mais que garantir os princípios democráticos, a decisão garantiu a dignidade da pessoa humana. ???Venceu a norma mais suprema, que é a dignidade da pessoa humana, com todos os seus direitos respeitados???, salienta.
A jurista comenta que, desde 1988, a Constituição garantiu o direito das pessoas se defenderem de forma ampla e colocou a prisão como exceção, feita apenas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. ???Não significa que, com esta decisão, todas as pessoas serão colocadas em liberdade. Cada caso será analisado em sua individualidade. Aquele reú que cometa algum ato desfavorável à instrução criminal e ao bom andamento do processo pode permanecer preso, sim, e recorrer em prisão???, explica Jacqueline.
A especialista em Criminologia lembra, também, que há vários casos previstos em lei em que o acusado por um crime pode ser preso antes do trânsito em julgado. ???O réu não é obrigado a recorrer da decisão em primeira instância. Se o condenado em primeira instância não recorrer em 5 dias, já transitou em julgado e ele pode ser preso. Além disso, há mecanismos na lei para manter presas as pessoas se houver necessidade, como a prisão preventiva durante o andamento dos recursos em casos, por exemplo, em que o réu oferece riscos à sociedade, apresenta risco de fuga ou age para atrapalhar o processo???, reforça.