A Câmara de Sumaré aprovou na última terça-feira (12) o Projeto de Lei nº 23/2020, que cria o Programa Por Uma Infância Sem Racismo no município. De autoria do vereador Dudú Lima (Cidadania), a proposta recebeu 20 votos favoráveis e deve passar pela avaliação do Executivo, para ser implementada como Lei Municipal.
O projeto possui uma série de objetivos relacionados à promoção de igualdade e ao respeito às diferenças. Dentre esses intuitos, estão a orientação às famílias sobre maneiras de contribuir para uma infância sem racismo; o incentivo à implementação, em parceria com as empresas, de uma política de seleção de pessoal com base na multiculturalidade e na igualdade racial; e a valorização, por parte do poder público, de iniciativas de trabalho baseadas em rotinas de atendimento sem discriminação para famílias indígenas e negras.
O programa pretende, ainda, promover a convivência e a integração entre crianças e adolescentes de todas as origens, demonstrando que a diferença entre pessoas é algo positivo, e que toda criança tem o direito de crescer sem ser discriminada. Além disso, a propositura tem a intenção de esclarecer sobre as formas de discriminação e preconceito como violações de direitos, orientando e apoiando famílias na busca da defesa junto aos serviços públicos.
Segundo Dudú Lima, ???o Programa Por Uma Infância Sem Racismo é uma campanha da UNICEF, cujo principal objetivo é alertar sobre os impactos do racismo na vida de milhões de crianças e adolescentes brasileiros, buscando mobilizar a sociedade a construir a equidade e a igualdade étnica racial desde a infância. O combate ao racismo implica em valorizar as diferenças, promovendo igualdade de tratamento e oportunidades para cada menino e menina. Com o nosso projeto, visamos a oferecer às crianças de Sumaré uma infância sem os desconfortos, traumas e privações decorrentes do racismo???, assegura.
A intenção do vereador é a de que o programa seja desenvolvido por todo o Poder Público Municipal de forma cotidiana, sendo inserido no planejamento anual.