Desde o início deste ano de 2021, com início da vacinação contra a COVID-19 em âmbito nacional, iniciou-se debates acerca da possibilidade de as empresas impor ou não sanções disciplinares ao empregado que se negar a se vacinar e mesmo rescindir o contrato de trabalho do mesmo por justa causa.
O tema chegou a ser objeto de projeto de Lei (PL 149/21), que proíbe a caracterização de justa causa para a dispensa do empregado que opta por não receber a vacina contra o novo coronavírus e bem como caracteriza como discriminatória a dispensa sem justa causa, que comprovadamente tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a COVID-19.
Noutra vertente, vale lembrar que mês de dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19 decidiu que o Estado poderia sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização.
Entendo que com o resultado daquele julgamento abriu-se espaço a que o empregador viesse a impor ao empregado a obrigação de se vacinar, cabendo aqui lembrar a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual, assim, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização sem qualquer justificativa de ordem médica e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação da empresa propiciar condições de trabalho seguro.