Medidas possíveis:- Redução proporcional de jornada e salário90 dias25, 50 ou 70% do salárioUnião paga 25, 50 ou 70% do Seguro Desemprego
– Suspensão do contrato de trabalho60 dias (fracionáveis em 2)manutenção dos benefícios ao empregadoAjuda Mensal de 30% do salário (empresa com receita bruta 4.8milhões)União paga 100% ou 70% do SD (70% se empresa pagar ajuda de 30%)
Requisitos Gerais:Acordo individual escrito para empregados com salário até 3.135,00 ou acima de 12.102,00 (esse último se empregado tiver nível superior)Acordo individual deve ser encaminhado ao empregado 2 dias antes e comunicados aos sindicatos 10 dias apósAcordo Coletivo obrigatoriamente para quem recebe entre 3.135,00 e 12.102,00.Acordo Coletivo pode estabelecer percentuais diferentes de redução de jornada/salárioGarantia provisória no emprego durante período dos acordos e pelo mesmo período após o restabelecimento das condições normais.Empregador informar MinEco no prazo de 10 dias contados do acordoBenefício da União será pago em 30 dias do acordo com empregadoEmpregador pode pagar ajuda compensatória nos 2 casos sem incidência de INSS, FGTS e demais tributos sobre a folha. A ajuda que vier a ser paga em caso de redução de salário não integrará o salário devido pelo empregador.Aplicável a aprendizes.Possível adoção das 2 medidas observado prazo máximo de 90 diasAssembleias sindicais podem ser convocadas e deliberadas por meios eletrônicos
Por Fabiano Zavanella, Doutorando em Direito pela USP e Mestre em Direito pela PUC/SP, com MBA em Direito Empresarial pela FGV/SP.