O vereador Willian Souza (PT) protocolou na Secretaria da Câmara Municipal, na terça-feira (10), um Projeto de Lei que regulamenta os serviços de transporte remunerado de passageiros e de mercadorias, por meio de motocicletas, no município de Sumaré. A exploração desses serviços poderá ser realizada por pessoas físicas, na condição de autônomas, ou por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), associação ou cooperativa, que explore este serviço por meio de frota própria ou de terceiros.

Consta no projeto como mototáxi o veículo automotor de duas rodas, tipo motocicleta, especial e exclusivamente destinado ao transporte remunerado de um passageiro por viagem, devidamente autorizado e licenciado pelo Poder Público, por meio de seus órgãos competentes. Já o motofrete é unicamente designado ao transporte remunerado de mercadorias, que devem estar com peso máximo e dimensões compatíveis e acondicionadas em compartimento próprio, segundo os requisitos estabelecidos pelo PL.

De acordo com a proposta, tanto os condutores de mototáxi quanto os de motofrete devem ser habilitados, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, e devidamente autorizados e licenciados para a operação do serviço. Devem ainda ter idade igual ou superior a 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação em vigor, com no mínimo 2 anos na categoria ???A???.

Além disso, para obterem a licença para o exercício da atividade, os condutores deverão apresentar atestado de capacidade física, inclusive auditiva, visual e mental, firmado por profissional da saúde, com validade compatível com a da CNH; apresentar certidão negativa criminal da Comarca de Sumaré que contemple os últimos dois anos; possuir certificado de curso de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran e apresentar declaração que comprove não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima nos últimos dois anos.

Os serviços abordados pelo Projeto de Lei serão autorizados pelo prazo de dois anos. A autorização poderá ser renovada mediante pedido do interessado realizado nos 30 dias que antecedem o vencimento, com o pagamento das multas, tributos, impostos e taxas devidas dentro dos prazos legais.

Os veículos destinados aos trabalhos de mototáxi e motofrete devem possuir documentação rigorosamente completa e atualizada, potência mínima equivalente a 125 cc e máxima de 250 cc, com fabricação não superior a oito anos. No caso do motofrete, a motocicleta deve dispor de baú traseiro em fibra ou metálico, para transporte de mercadorias, ou bolsas laterais, para o transporte de jornais e similares. Todos os veículos devem possuir protetores de perna, assento em boas condições de uso, adesivo de ambos os lados, com a descrição ???MOTOTÁXI??? ou ???MOTOFRETE???, protetores sobre o cano de descarga e suporte para os pés do passageiro, alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro, e espelho retrovisor de ambos os lados. O projeto também ressalta a necessidade de que as motos possuam número de identificação em local facilmente visível, placa na cor vermelha e do município de Sumaré, além de estarem equipadas com aparador de linha e antena corta pipas.

???Em Sumaré, o transporte público é essencialmente ofertado por ônibus, que pelas características de um atendimento falho em horários de pico e por outras situações de natureza desfavorável, coloca os usuários do transporte público em péssimas situações de deslocamento. Com a apresentação desse projeto, queremos discutir com a cidade as possibilidades alternativas de transporte público, ampliando a oferta por meio de outras modalidades???, explica Willian Souza.

De acordo com o parlamentar, ???o serviço de transporte de pequenas cargas realizado com motocicletas também se torna cada vez mais presente em nosso município, cujo desenvolvimento associa-se ao baixo investimento, às dificuldades de trânsito e à crescente demanda dos serviços por empresas comerciais e de serviços, especialmente aqueles de relacionamento ponto-a-ponto entre cliente, fornecedor, consumidor???.

???O estabelecimento de legislação específica para o setor é necessidade imperativa de reconhecimento da atividade econômica, configurando os requisitos municipais para a correspondente prestação de serviços???, observa o presidente da Câmara.

Segundo a propositura, todo veículo deverá ser submetido permanentemente à manutenção, conservação e higienização, para ser submetido a uma vistoria técnica pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Rural de Sumaré. Será concedido o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para adequação da motocicleta às exigências contidas no projeto, período em que ficará proibida a sua utilização para serviço a que se destina.

O Projeto de Lei caracteriza como ponto de mototáxi e de motofrete o espaço, público ou privado, destinado ao estacionamento de motocicletas autorizadas a prestar os serviços remunerados de transporte de pessoas ou de mercadorias. Os pontos públicos de mototáxi e de motofrete serão fixados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural, que levará em consideração o interesse público, as políticas de transporte coletivo urbano e as conveniências do trânsito, podendo, a qualquer tempo, extinguir, transferir, reduzir ou ampliar, o número de pontos e o limite de motocicletas autorizadas.

Já a fiscalização das atividades ficará a cargo dos agentes de trânsito do município, que poderão impedir a circulação dos veículos mediante sua apreensão, em caso de descumprimento das determinações, e aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.