O prefeito reeleito de Nova Odessa Bill Vieira de Souza (PSDB) teve o registro da candidatura cassado esta quinta-feira pela Justiça Eleitoral. O pedido se deu por conta do uso de uma rádio da cidade e um carro de som que transmitia uma entrevista de Bill.
A decisão do Juiz eleitoral de Nova Odessa Gabriel Baldi de Carvalho foi divulgada esta quinta-feira. O caso deve seguir para o TRE e ainda para o TSE. A diplomação de Bill e dos vereadores eleitos está prevista para acontecer no dia 19 e até a dúvida vai ser grande na cabeça dos políticos da cidade.
Abaixo a decisão da justiça.
Portanto, há provas suficientes nos autos de que os representados agiram com abuso de meio de comunicação social (rádio), praticando ato grave que tem potencial para influir no pleito, dado o seu amplo alcance, sujeitando-os às sanções previstas pelo art. 22 da LC 64/90.
No caso, a gravidade da conduta permite seja aplicada a pena de inelegibilidade, com a consequente cassação do registro ou diploma dos candidatos evolvidos, nos termos do art. 22 da LC 64/90.
Não há, ademais, qualquer prova nos autos de que o mesmo recurso (de reprodução do som por equipamento instalado em automóvel, ampliando seu volume) foi utilizado nas entrevistas realizadas pelos demais candidatos entrevistados (Davisson e Tereza), o que demonstra o intuito dos entrevistadores (os representados José Alves e Sílvio) de conferir ao representado Bill (e também ao seu vice) uma vantagem em relação aos demais candidatos.
Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem resolução de mérito com relação à requerida Associação Comunitária Santa Edwiges, com fundamento no art. 485, VI, do CPC (ilegitimidade de parte); b) JULGO PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral para declarar inelegíveis, por oito anos, os requeridos Benjamim Bill Vieira de Souza, Oscar Berggren Neto, José Alves da Silva e Sílvio Aparecido Isaac, cassando o registro de candidatura dos requeridos Benjamim e Oscar, com fundamento no art. 22, XIV, da LC