Por mais que os departamentos financeiros estejam cientes da enorme quantidade de boletos fraudulentos recebidos todos os dias, muitos deles continuam sendo pagos. O golpe, normalmente vem mascarado como impostos, manutenção do domínio do site, direitos sobre a marca, IPTU ou contribuição sindical.
O que chama a atenção dessa vez é o emissor de um boleto desses: o banco Santander. A vítima é a escola paulistana Associação Educacional Brasília, e o valor do boleto assusta: R$ 241.882,30, cujo vencimento foi em 30/11.
A fraude, infelizmente, é comum.
O dado mais recentemente sobre o assunto mostra que só entre janeiro e setembro de 2015 houve 1,56 milhão de tentativas de fraudes desse tipo no Brasil – uma a cada 15 segundos, de acordo com a Serasa Experian.
Os fraudadores utilizam métodos cada vez mais criativos, como a troca do código de barras e o envio de cobranças com vírus pela internet.
Segundo o advogado da escola, Nacir Sales, a atitude do banco é surpreendente. “?? sabido que os bancos lançam pequenas tarifas na conta corrente de clientes que nem sempre demandaram pelos serviços cobrados. As pequenas cobranças frequentemente não são percebidas e, quando detectadas, enfrentam o segundo problema: a relação custo x benefício, já que geralmente reclamar dá tanto trabalho que acaba não compensando. Mas este caso é diferente e poderá servir para o Judiciário estimular os bancos a investirem em segurança”, afirma.
Logicamente, percebe-se que esse caso, em específico, trata-se de um erro grosseiro do banco. “Os bancos não investem em controles simplesmente porque é mais barato transferir este custo para o cliente do que levar a sério a legislação brasileira”, explica o advogado.
Diante do problema, a escola decidiu processar o banco e, estuda ainda a possibilidade de responsabilizar também o Banco Central, que pode ser conivente em ações como essa. Para Sales, os bancos praticavam a “cegueira deliberada”, cobrando o que lhes era dado a cobrar.
“Neste caso, o Santander cansou de praticar a cegueira deliberada e resolveu ele próprio emitir um boleto indevido.”
A prática denunciada pode estar com seus dias contados. “Os bancos não temem a autoridade monetária, resta temer o Poder Judiciário a quem cabe fazer valer as regras do Código Civil Brasileiro, que coíbe a cobrança indevida. Se a autoridade monetária, o Banco Central, permite que a prática ilícita ocorra tendo o sistema financeiro nacional como meio, a autoridade judicial não tem a mesma tolerância”, finaliza Sales.