Não é raro mercados e supermercados receberem reclamações dos consumidores sobre a compra de produtos estragados ou danificados. Na maioria das vezes, as mercadorias são enlatadas ou ensacadas, impossibilitando o consumidor, a saber, como está o conteúdo. Para estas situações a boa notícia é o alerta que o Procon faz: é direito do consumidor a substituição do que foi comprado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é permitida a reparação do dano, quando: – os prazos de validade estão vencidos;- estão deteriorados, estragados ou que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo, produtos mofados, com embalagens estufada, etc;- apresentam alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);- a quantidade ou o peso for diferente da indicada na embalagem; Além disso, o consumidor tem duas opções quando ocorrer uma situação como esta: pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.