O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, na terça-feira (7), 128 motocicletas removidas por infrações de trânsito que se encontram em pátio de Campinas. As motocicletas serão vendidas com direito a documentação, isto é, elas podem voltar a circular. Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável, em www. solleiloes.com.br. O fechamento ocorre no dia 7 a partir das 11h. Podem participar pessoas físicas a partir dos 18 anos. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento. Visitação ao pátio ??? No site do leiloeiro tem fotos das motocicletas disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente ao pátio situado na Estrada Velha de Indaiatuba, Rodovia SP 073 Km 7,5, S/N, Três Vendas, em Campinas, para conferir de perto. A visita pode ser feita em 6 de novembro, das 9h às 16h. Regras ??? Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão. O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.