Integrantes da Gama (Guarda Municipal de Americana) se reuniram na quarta-feira (4) com representantes do Conselho Municipal de Cultura para prestar esclarecimentos sobre a fiscalização de poluição sonora em estabelecimentos comerciais, imóveis particulares ou veículos na cidade. A ação está embasada nas leis municipais 5.907/2016 e 6.062/2017, além da NBR 10.151 da ABNT.

A reunião foi marcada depois de muitos músicos apresentarem dúvidas ao Conselho sobre a regulamentação da lei em bares, restaurantes ou festas. ???Muitos artistas têm nos perguntado como e em que caso esta Lei deve ser aplicada para que ninguém se prejudique. Agora, podemos auxiliar tanto os músicos quanto os estabelecimentos comerciais???, explicou o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Denis Carvalho dos Santos. Além dele, estavam na reunião, representando o órgão, Eddie Fernan e Reginaldo Tempesta.

Para o Comandante da Gama, Marcos Guilherme, o encontro foi importante para esclarecer as ações que a Guarda tem adotado nestas situações. ???Nós procuramos deixar claro que não proibimos nenhum tipo de evento, mas queremos cumprir o que está escrito na Lei. ?? necessário que os proprietários tenham conhecimento dessa lei para que tomem os procedimentos necessários e não tenham prejuízos???, comentou.

Quando a perturbação do sossego público acontece por som que ultrapasse os limites estabelecidos em logradouros públicos, estabelecimentos comerciais ou área particular, a multa é de 30 (trinta) Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -, que equivale a R$ 770,00. No caso dos veículos, se estiver em vias públicas, com emissão de som acima do limite permitido, a multa é de R$ 195,00 além de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Quando o veículo está em local particular e os decibéis ultrapassam os limites previstos nas legislações, a multa é de R$1.000,00 para o condutor. Nos casos de reincidência, a multa dobra e o veículo é apreendido.

A fiscalização em estabelecimentos comerciais é feita pela Gama, em parceria com fiscal da Uvisa (Unidade de Vigilância em Saúde). Dessa maneira, além da verificação do limite de ruído emitido, é analisada a documentação referente à atividade autorizada para aquele local, podendo o mesmo ser até lacrado se estiver em desacordo com a legislação.