Objetivo

apresentar, de forma objetiva, as regras pertinentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), à luz da Constituição Federal, legislações ordinárias (Estado e Município de São Paulo), doutrina e jurisprudência e seus aspectos controvertidos, visando a evitar recolhimentos indevidos desses impostos.

Publico

empresários, diretores administradores e financeiros, contadores, advogados, auditores, consultores, tributaristas e demais interessados no assunto.

Conteúdo Programático

I) Considerações introdutórias

II) I T B I
– Breve histórico de seu surgimento
– Competência para cobrança
– Hipóteses de incidência: aspecto material
– Momento de ocorrência do fato gerador
– Base de cálculo – aspectos polêmicos
– A alíquota do ITBI e a questão da progressividade
– A responsabilidade do Notário e do Registrador
– Imunidade, isenção e não-incidência. – Doutrina e Jurisprudência
– Legislação de regência

III) I T C M D
– Revisão histórica
– Hipóteses de incidência: aspecto material
– Sujeito passivo: contribuinte e responsável
– Fato gerador – aspecto temporal
– Herdeiros, legatários ou donatários: fatos geradores distintos
– Não-incidência e isenção
– Transmissão “causa mortis”
– Transmissão por doação
– Reconhecimento da não-incidência e da isenção
– Base de cálculo e Alíquotas
– Conceito de Valor Venal
– Usufruto e nua-propriedade
– Doações sucessivas
– Conceito de Ano Civil
– Recolhimento do imposto
– Restituição do imposto ” hipóteses

IV) Situações práticas “Cases”

ITIBI
– Um sócio, ao deixar a sociedade, recebeu um imóvel por conta de suas cotas. Houve incidência do ITBI?
– Numa escritura de compra e venda, o valor declarado é bem superior ao valor venal apurado pelo Fisco. O ITBI incidirá sobre qual valor?
– Quando a escritura de compra e venda apresentar um valor que agrega bens móveis, a base de cálculo do ITBI será pelo valor total?
– Na formação do capital de uma empresa, é possível contabilizar um imóvel com valor abaixo da realidade? Neste caso, como fica a base de cálculo do ITBI?
– A empresa sofreu alteração de sua razão social, passando a ter outra denominação, com a transferência de todo o seu Ativo e Passivo para a nova razão social. Caberia a incidência do ITBI?
– Como seria analisada a “preponderância” de uma empresa, constituída com a entrada de imóveis, que se mantém inativa durante os três anos seguintes?

ITCMD
– Em relação à parte que exceder à meação, destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ocorre a incidência do ITCMD?
– Na hipótese de renúncia à herança em favor de pessoa determinada, ocorrerá a incidência do ITCMD?
– Ocorre a incidência do ITCMD sobre o valor do seguro de vida do falecido?
– Incide ITCMD sobre a indenização de seguro relativa a veículo sinistrado, com perda total, em que o segurado faleceu no acidente?
– Na transmissão por “fideicomisso”, quantoa fatos geradores ocorrem?
– Há incidência de ITCMD sobre rendimentos financeiros das aplicações deixadas pelo falecido e apresentados em sobrepartilha?