O vereador Celso Ávila (PV) assina o Projeto de Lei nº 13/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de artefatos pirotécnicos de efeito exclusivamente sonoro ruidoso no Município. Não estão incluídos na os fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem finalidade exclusivamente ruidosa, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, de acordo com instrução normativa do Corpo de Bombeiros.
A proposta estabelece que o descumprimento ao disposto na lei acarretará ao infrator a imposição de multa de um salário mínimo paulista, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias a partir da data de sua publicação.
Na Exposição de Motivos, o parlamentar afirma ressalta que o presente projeto visa à manutenção de ambiente saudável a todos integrantes do município barbarense, sejam seres humanos, animais domésticos e fauna e flora silvestres. ???A vida nas cidades e em seu entorno está cada vez mais populosa e com menos espaço, o que torna necessário e urgente alterações de cunho legislativo para a manutenção da paz social, da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais de cada componente dessa massa???, afirma Celso.
Na última quinta-feira (14), a Escola do Legislativo barbarense promoveu sessão temática sobre a soltura de fogos de artifício com estampido, por sugestão do vereador Celso Ávila. Representantes de diversos setores da sociedade interessados no tema foram convidados e participaram da discussão.