A atual gestão da Prefeitura de Nova Odessa, que assumiu em 1º de janeiro deste ano, já quitou os R$ 6.688.628,76 em notas fiscais de fornecedores vencidas e não pagas até 31 de dezembro do ano passado. A conta inclui aquisições de produtos e serviços realizadas pela gestão anterior no exercício (ano fiscal) 2020.
O valor é quase o dobro dos R$ 3.465.395,93 realmente “livres” encontrados no caixa líquido da Prefeitura no primeiro dia do ano novo, ou seja, “de livre movimentação” pela nova gestão – conforme demonstrado recentemente pela Secretaria Municipal de Finanças.
Além disso, também já foram quitados R$ 77.295.546,23 em compras de produtos e serviços realizadas já pela nova gestão municipal, a partir de 1º de janeiro, ou pela gestão anterior com vencimento previsto para os primeiros meses de 2021 – além da folha de pagamentos e seus encargos, que também estão em dia.
Atualmente, em função do Decreto Municipal nº 4.381/2021, de autoria do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e publicado no último dia 17 de março, todas as compras realizadas junto a empresas privadas da cidade e da região estão sendo pagas no prazo.
Notas vencidas
Tanto que, segundo a Secretaria de Finanças do Município em abril deste ano 95,4% dos pagamentos efetuados eram relativos a notas ficais vencidas no próprio mês de abril.
O decreto do prefeito Leitinho visa recuperara credibilidade e a imagem de “boa pagadora” da Prefeitura de Nova Odessa junto aos fornecedores, garantindo que mais empresas se interessem em participar das nossas compras públicas e, assim, obtendo condições mais vantajosas para o Município, com menores preços.
“Estamos fugindo do estereótipo de que a Prefeitura era uma ‘má pagadora’. Assim, vamos readquirir a confiança dos fornecedores, teremos uma maior concorrência e, com isso, o barateamento dos produtos e serviços que adquirirmos. Quanto maior o leque de fornecedores interessados, que confiam na Prefeitura, maior a concorrência e melhores os preços ofertados”, resumiu o secretário da pasta, Brauner Feliciano.
O Decreto Municipal nº 4.381/2021 estabeleceu as regras que garantiram a agilização dos pagamentos e a recuperação da credibilidade junto aos fornecedores da Prefeitura. O texto determina que, “recebida a nota fiscal pelo responsável pela conferência dos produtos ou execução dos serviços, este deverá lançar o ateste ou recusá-la no prazo máximo de 10 dias”. “Fica estabelecido que, após efetiva conferência dos itens ou da execução dos serviços, o pagamento deverá ser realizado em até 10 dias, fora a dezena da data do ateste das notas fiscais”, completa a norma.