A pandemia deixou várias marcas, inclusive nos relacionamentos, que precisaram ser repensados após o período de quarentena em 2020. Prova disso é o número de divórcios no país, divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil, que tem aumentado desde 2020, quando ocorreram 76.175 registros. Naquele ano, a maioria dos divórcios foram consensuais, mas o jogo virou em 2021, e os pedidos contabilizados (77.112) foram majoritariamente litigiosos – quando apenas um dos cônjuges deseja a separação ou quando há discussões sobre temas que envolvem o divórcio, fazendo com que não seja possível realizar um acordo. Já neste ano, até a metade de janeiro, os dois tipos de divórcios têm sido frequentes em proporções equiparadas.
Mas por que essa mudança abrupta para o litigioso? Parte desses divórcios foram ainda resquícios da pandemia, pois muitos casais ainda tentaram continuar com o casamento, “empurrando com a barriga” pelos últimos dois anos, mas acabaram concordando que não daria certo continuar. Além disso, o convívio forçado do confinamento quebrou toda a rotina que se tinha fora de casa, mantendo o casal em convívio por 24 horas, além do ambiente de trabalho ter sido transportado para home office. Essas questões fizeram com que casais se conhecessem a fundo e percebessem muitas diferenças para continuarem juntos.
Mas o divórcio não significa algo necessariamente ruim. No final, ele pode ter sido um alívio e uma nova oportunidade para muitas pessoas, que ao passarem pela experiência da quarentena refletiram sobre seu relacionamento e o quanto, como casal, pode se fortalecer ou não nas adversidades.
Esse aumento no número de divórcios deve continuar por pelo menos mais dois anos, além das consequências relacionadas aos ex-casais com filhos. Em uma separação que envolve filhos menores é negociada pensão, visitas e outras questões que devem ser acordadas com cuidado para não se transformarem em problemas.
O mais importante é que o divórcio seja realizado de forma amigável, e sempre buscamos aconselhar o casal que pretende passar por um processo de separação, para que o procedimento seja feito da melhor maneira para os filhos, evitando, por exemplo, que pendências, como atraso de pensão por parte do pai, que perdeu o emprego durante a pandemia, possa prejudicar a família. Ou, que a mãe proíba o pai de visitar o filho. Sabemos que isso acontece muito e as crianças são sempre a parte mais frágil quando envolve separação. Portanto, o importante é refletir também sobre como o processo de separação pode ser realizado sem deixar tantas sequelas na família.
*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.