Entre os dias 20 de novembro a 18 de dezembro teremos a realização da Copa do Mundo da Fifa 2022. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase desta competição, a Seleção Brasileira terá jogos nos dias 24/11 (Brasil x Sérvia, às 16h), 28/11 (Brasil x Suíça, às 13h) e 2/12 (Brasil x Camarões, às 16h), além de possível classificação às próximas fases.

Embora haja a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, para empresários e empregados, quando possível, ajustes podem ser pactuados a fim de possibilitar a participação da seleção no campeonato mundial.

Primeiramente, é preciso saber que os dias de jogos não são considerados com feriados ou pontos facultativos. O que pode ocorrer, nestes casos, é a dispensa dos funcionários ou trabalhadores com posterior compensação. Assim, considerando a importância cultural que tal evento esportivo tem pra os brasileiros, é aconselhável que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.

As alternativas podem ser:

  • Fixar o trabalho normal do empregado, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira na empresa;
  • Alterar o horário de trabalho até, no máximo, 2 (duas) horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Em ambos os casos, as  horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acertada previamente com o empregado sua compensação mediante acordo – limitada a duas horas diárias ou utilização de banco de horas, se houver previsão em norma coletiva.

Aos trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras. Mas será preciso atenção para não gerar discriminação. Além disso, deve atender aos objetivos empresariais.

FALTAS

Muito embora a participação do Brasil na Copa do Mundo seja um evento importante aos brasileiros, obrigações inerentes ao contrato de trabalho não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Assim, faltas injustificadas, atrasos etc., quando não houver ajustes com o empregador, são passíveis de punição.

OUTROS JOGOS

Por se tratar de um evento de repercussão mundial, é comum o interesse do trabalhador por jogos de outras seleções, e para isso ele pode querer utilizar de ferramentas de trabalho, como internet, por exemplo. Nestes casos o que o empregador pode fazer?

A internet e outras ferramentas tecnológicas são considerados de propriedade da empresa, sendo assim, este pode restringir o acesso a determinados sites. Nestes casos, é muito importante que haja o conhecimento prévio dos trabalhadores destas limitações. Deve se evitar o fator surpresa, ainda que as ferramentas sejam do empregador.

BOLÕES

Os empregadores também podem coibir as apostas de jogos (“bolões”) no ambiente de trabalho. Nestes casos, porém, não há previsão legal para um desligamento por justa causa. Em caso de descumprimento de orientação, poderá ser aplicada uma advertência aos empregados faltosos.