A Justiça aceitou os argumentos do SINDISSU (Sindicato dos Servidores Municipais de Sumaré) e determinou que a Prefeitura altere a jornada dos professores da rede municipal de ensino ao limite máximo de 2/3 da carga horária para trabalho com os alunos dentro de sala de aula. A decisão foi em primeira instância e por isso ainda cabe recurso da Prefeitura. 
O 1/3 restante utilizados para as atividades extraclasse, como preparação de aulas, correção de provas, coordenação pedagógica e orientação, será pago integralmente aos professores, pois contará como horas trabalhadas na totalidade. Também foi determinado o pagamento retroativo dessa diferença de 13%. A contagem será feita a partir de 2010, de acordo os vencimentos de cada professor, com correção monetária e juros. 
Atualmente, o Plano de Carreira do Magistério Municipal prevê o pagamento de somente 20% da carga horária fora da sala de aula, em desacordo com os 33% previstos por lei federal. O juiz deu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura faça a adequação da jornada do Magistério, pois as alterações devem valer já no ano letivo de 2014. A mudança deve começar com o encaminhamento da readequação do Plano de Carreira da categoria para a Câmara Municipal.