A justiça determinou perícia para apuração dos critérios utilizados na fixação de taxas de juros praticadas pelo BMG.

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A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública de São Paulo (DPESP), que denunciou a cobrança sistemática de juros abusivos em contratações de empréstimos pessoais. Essa ação foi provocada por ofício da 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que percebeu a recorrência de processos relacionados a esse tema. 
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Nudecon analisou uma ampla amostragem de processos transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer à decisão): foram examinados 567 processos contra o BMG, ajuizados entre 2021 e 2023 no Tribunal de Justiça de SP.

Em 540, ou seja, mais de 95% dos casos, o TJSP reconheceu a abusividade das taxas.    
 
A ação civil pública cita exemplos de cobrança de juros mensais de 25,99% e 24,01% (anuais de 1561,95% e 1270,52%). Nesses casos o acórdão determinou recálculo das taxas, reconheceu abusividade por superar de forma injustificada o dobro da taxa média praticada pelo mercado e pagamento de R$ 10 mil em danos morais. 
 
Em 1ª instância o juiz julgou a ação civil pública improcedente. Agora, em 2ª instância, essa decisão foi anulada pelo Tribunal.

“Em tal cenário, a potencialidade de lesão social, quer em contratos ajuizados quer em contratos não ajuizados, autoriza o processamento da presente demanda, bem como se faz necessária e indispensável, em tal contexto, a verificação de elementos de prova para a necessária formação do convencimento do julgador”. Com essa decisão, o processo retorna à fase de instrução e a perícia determinada pela justiça avaliará também empréstimos que não foram alvos de processos judiciais.  

DPESP pede indenização do BMG

A Defensoria Pública de São Paulo pede o pagamento de indenização por dano social, em valor sugerido de ao menos 10% do lucro líquido do Banco BMG entre agosto de 2021 e agosto de 2023, devido à prática reiterada de cobrança de juros abusivos.

“A cobrança de juros abusivos contribui para elevar a taxa média de juros do mercado, contribui para causar empobrecimento da sociedade e endividamento da população, aprofundando desigualdades sociais”, destaca a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini, membro do Nudecon e uma das proponentes da ação civil pública.   

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