TJ-SP extingue processo de estudo para concessão do DAE de Americana
Tribunal de Justiça analisou recurso da Prefeitura contra suspensão do PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) para contratar empresa de estudos de viabilidade
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Em decisão monocrática proferida na última sexta-feira (5), a relatora Cynthia Thomé, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), extinguiu o processo do PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) destinado a selecionar empresa para estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica de concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Americana.
A magistrada analisou o recurso ‘agravo de instrumento’ interposto pela Prefeitura de Americana contra decisão que suspendeu o PMI. A suspensão foi determinada pela Secretaria de Planejamento de Americana em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), o que acabou tornando o recurso ‘sem objeto’. Sendo assim, a perda do objetivo da demanda gerou a chamada ‘ausência de interesse processual’, levando à extinção do processo.
Com isso, podem ser recomeçados os estudos sobre a viabilidade de conceder o DAE (Departamento de Água e Esgoto) para a iniciativa privada. Em 18 de agosto, opositores ao governo do prefeito Chico Sardelli (PL) celebraram uma liminar suspendendo os estudos. O ex-vereador Renato Martins e a então presidente do diretório municipal do Agir, Sara Cristiane Pinto Talarico, ingressaram com a ação popular.
Os levantamentos eram realizados por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse. O TJ-SP havia retomado o PMI até a decisão do agravo, que definiria se a liminar que a prefeitura conseguiu se manteria ou se seria derrubada, voltando tudo como determinado pela Justiça de Americana. Os estudos eram feitos, desde o mês de abril, por um consórcio formado pela Houer Consultoria e Concessões Ltda e pela M Viana Advogados.
Em agosto, o juiz Willi Lucarelli suspendeu em caráter liminar os levantamentos por conta de “fortes indícios de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”. A decisão foi proferida após o magistrado acolher os argumentos de Sara e Renato: a suposta duplicidade de objeto, já que, em 2022, a prefeitura admitiu por meio de licitação uma empresa, a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), para estudar a concessão do esgoto.
Estudo
Como houve a contratação anterior, os autores da ação argumentaram que a Houer e a M Viana não poderiam estar estudando a questão do esgoto — ainda que, desta vez, a água também esteja dentro do pacote. Além disso, foi contestado o valor de ressarcimento ao consórcio pelos estudos, que consiste em R$ 3 milhões somados a uma parcela correspondente a 3% da arrecadação da concessionária que assumir os serviços do DAE (outorga variável).
Segundo Sara e Renato, o montante total seria “desproporcional” e poderia chegar a R$ 11 milhões. Também foram questionados requisitos do PMI, que teriam restringido a participação de empresas no chamamento público. Por sua vez, a Administração Municipal havia apresentado um agravo à liminar dada pela 2ª Vara Cível de Americana. Em seguida, o TJ-SP havia avaliado o instrumento jurídico e anulou a suspensão dos estudos, até a conclusão do julgamento definitivo da liminar.
A administração americanense argumenta que a exigência de atestado técnico garantiria a confiabilidade e efetividade dos estudos. Além disso, que os valores eram compatíveis com o setor, não haveria duplicidade do objeto e não houve favorecimento, já que 17 empresas se interessaram e não há ação judicial em curso. “A suspensão do PMI impede o cumprimento da universalização dos serviços de saneamento básico aos munícipes”, aponta.
É citado também pela Prefeitura o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público, que impõe o compromisso do aprimoramento do sistema de saneamento básico. E que ainda não se iniciaram os prazos para consulta e audiência pública.
Questionada pelo NM, a Prefeitura de Americana informou o seguinte: “A recente decisão do TJ-SP apenas aponta que o recurso apresentado pela Prefeitura de Americana perdeu o objeto, uma vez que a PMI está suspensa por decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado). O município informa que irá recorrer”.

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