Com o início de 2026, prefeituras de todo o país retomam a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo anual que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. De competência municipal, o imposto representa uma das principais fontes de arrecadação para custear serviços públicos e investimentos em infraestrutura urbana, como saúde, educação, iluminação, transporte e saneamento. 

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O calendário de cobrança do IPTU é definido por cada município, o que exige atenção aos prazos divulgados nos portais oficiais das prefeituras. Segundo a advogada tributarista da Hemmer Advocacia, Moema Debs, a prática mais comum é a cobrança no início do ano, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. “O valor do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, fixado pelo município. Esse valor nem sempre corresponde ao preço de mercado, embora a tendência recente seja de maior aproximação entre esses parâmetros”, explica. 

Além da forma de pagamento, as regras de cálculo do IPTU também variam conforme a legislação municipal.

A finalidade do imóvel pode influenciar diretamente no valor do imposto. “Imóveis destinados a atividades comerciais, em regra, possuem alíquotas mais elevadas do que imóveis residenciais. A legislação local pode estabelecer critérios distintos conforme uso, localização, área construída e padrão construtivo”, afirma. 

Em muitos municípios, há previsão de benefícios fiscais, como descontos, isenções ou alíquotas reduzidas. Esses incentivos costumam alcançar imóveis com baixo valor venal, menor área construída ou que adotam práticas sustentáveis, como o uso de energia solar. “Esses mecanismos têm dupla função: reduzir a carga tributária de contribuintes com menor capacidade econômica e incentivar políticas públicas ambientais, como o IPTU Verde, por exemplo”, pontua a advogada. 

Caso o valor lançado seja considerado incompatível com as características reais do imóvel, a legislação assegura o direito à revisão administrativa do IPTU. De acordo com Moema, esse pedido exige fundamentação técnica adequada. “A contestação do valor venal precisa de laudos técnicos e estudos de mercado, elaborados por profissionais habilitados, como engenheiros, arquitetos ou corretores de imóveis. Também é possível questionar a aplicação do IPTU progressivo quando os requisitos legais não se mostram presentes”, esclarece. 

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A partir da Reforma Tributária, os municípios passaram a ter maior flexibilidade na atualização da base de cálculo do IPTU. Antes, a revisão dos valores venais dependia de lei aprovada pela Câmara Municipal. Agora, desde que haja autorização na legislação local, o Poder Executivo pode promover essa atualização por ato próprio. “Essa mudança tende a tornar os valores venais mais próximos da realidade do mercado imobiliário, o que pode resultar em aumento do imposto em determinadas situações”, alerta a advogada. 

A inadimplência do IPTU pode gerar consequências significativas. Multa, juros e correção monetária incidem sobre o débito, que também pode ser protestado ou inscrito em cadastros de inadimplentes. “A dívida pode resultar em execução fiscal, bloqueio de valores em conta, penhora de bens e, em casos extremos, leilão do próprio imóvel. E quem pretende questionar o lançamento deve agir dentro do prazo legal, pois a impugnação tem prazo específico. Nesses casos, a orientação jurídica antecipada evita prejuízos maiores”, conclui. 

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