KCD desce o KCT na ex por briga de aluguel da CDHU em Santa Bárbara

Uma mulher (DCF, 40 anos, diarista) que alugou o apartamento que tinha da CDHU, entrou em confronto com o ex (KCD, 34 anos, motoboy) o acusando de não pagar o aluguel. Os dois haviam acordado que ele ficaria no imóvel depois do rompimento e ele pagaria R$ 500 por mês.

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KCD desce o KCT na ex por briga de aluguel da CDHU em Santa Bárbara

Abaixo, relato da guarda sobre a briga na CDHU:

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, EQUIPE ANJO DA GUARDA DA MULHER

Santa Bárbara D’Oeste – SP

*NATUREZA:*
Violência doméstica/
Exercício Arbítrio das próprias razões/
Lesão corporal/ invasão de domicílio.

*SÍNTESE*
Por determinação do CICOMM, a equipe de Anjo da Guarda da Mulher compareceu à Avenida Sebastião de Paula Coelho, condomínio Jaçanã, para averiguar uma desinteligência de casal. Pelo local foi procedido diálogo com D.C.F, envolvida 01, que relatou ter ido até o local para cobrar uma dívida de um acordo financeiro que fez com seu ex-companheiro K.C.D, envolvido 02, e ele não cumpriu. Segundo ela, o apartamento onde ele reside foi adquirido por meio de projeto social CDHU, estando em nome de ambos e, como se separaram, fizeram o acordo de KCD permanecer no local e dar uma quantia de 500,00 reais por mês a ela, que não foi cumprido.

Diante da situação, foi iniciado um desentendimento, evoluindo a vias de fato, onde DCF desferiu tapas no rosto e socos nas costas de KCD, que também agrediu fisicamente DCF lhe dando um golpe na cabeça e uma cotovelada nos seios. Em sequência, DCF, munida de uma barra de ferro, danificou o apartamento, quebrando janelas, cooktop, copos e pratos. KCD relatou que DCF tem a chave do apartamento, porém entrou sem seu consentimento e informou ter gravado toda a ação.

Diante dos fatos, as partes envolvidas foram conduzidas ao P.S Dr. Edison Mano para atendimento médico e após receberem alta foram encaminhados até Delegacia de Defesa da Mulher em viaturas separadas. Foi elaborado B.O/PC EN9912-1/2026 de natureza Exercício arbitrário das próprias razões e Lesão corporal, e o delegado de plantão deu voz de prisão em flagrante a ambos, que permaneceram a disposição da justiça.

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