O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou o Projeto de Lei nº 70/2015, que dispõe sobre normas de proceder à retirada de postes, nos casos que especifica e dá outras providências. De acordo com a proposta, fica a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do Município de Santa Bárbara d´Oeste obrigada a proceder à retirada de postes que estejam dificultando a locomoção e colocando em risco a segurança de pedestres, veículos e imóveis, gratuitamente ao munícipe.
O projeto de Felipe estabelece que a retirada de que trata o artigo anterior se dará quando o poste impossibilitar o trânsito de pedestres em passeio públicos, diante de áreas edificadas ou não; ou de acesso de veículos a garagens; ou quando colocados muito próximos a imóveis podendo vir a causar danos decorrentes de descarga elétrica; ou quando estiver na rua atrapalhando o trânsito, podendo causar acidentes.
De acordo com a proposta, a empresa concessionária de distribuição de energia terá o prazo de 60 dias a contar da regulamentação da presente lei, para a completa retirada dos postes que se encontram nas situações descritas. O descumprimento das obrigações previstas nesta lei acarretará ao infrator multa de R$ 500, podendo ser aplicada de forma cumulativa.