(Reuters) – O julgamento final do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff foi marcado para o dia 25 de agosto, disse nesta sexta-feira o advogado da petista, José Eduardo Cardozo, após protocolar as contestações à peça acusatória.
A defesa da presidente afastada apresentou nesta sexta seus últimos argumentos antes do início do julgamento. Na peça, aproveita para questionar preliminares do parecer contra Dilma, produzido pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
???Ele incluiu um fato novo???, disse Cardozo, referindo-se ao senador tucano, alegando que o relatório utiliza-se de dispositivo que não constava da acusação para condenar as pedaladas fiscais do governo Dilma.
Segundo o advogado da presidente, tal inclusão fere o direito de defesa. Cardozo não descarta que o tema possa ser questionado na Justiça.
O documento de quase 700 páginas também lista um rol de seis testemunhas a serem ouvidas no julgamento. Com a entrega do contraditório nesta sexta, passa a contar um prazo de 10 dias para o julgamento, gerando a expectativa, entre alguns governistas, que o juízo pudesse ter início já no dia 23.
Interessa ao governo do presidente interino Michel Temer encerrar o julgamento de Dilma antes da reunião de cúpula do G20, no início de setembro na China, para que Temer compareça ao encontro já como presidente efetivo.
Os denunciantes apresentaram o libelo –peça acusatória a ser utilizada no julgamento– poucas horas após a aprovação da pronúncia de Dilma no processo na quarta-feira. Também decidiram apresentar apenas a metade do número permitido de testemunhas a serem ouvidas no julgamento.
???Em um caso como esse, só quem tem muita pressa para julgar e não está muito preocupado com as provas é que faz isso???, disse Cardozo.
Afastada desde maio, Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.
A defesa da petista tem reiterado que os repasses não constituem operação de crédito, o que seria vedado pela legislação, e que não há ato doloso da presidente que configure um crime de responsabilidade.