A juíza da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Eliete de Fátima Guarnieri, indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem julgar o mérito, a ação civil pública ajuizada, no final de agosto, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o presidente da Câmara barbarense, vereador Juca Bortolucci, (PSDB), e o servidor efetivo Aureliano Silveira Vieira.
Juca ‘sambou’ nas inimiga e escreveu “Esta ação iniciou a partir de uma denúncia anônima, que tinha o único interesse de me atingir politicamente.”
Para encerrar, ele desafiou a ‘turma do contra’. “Para aqueles que aproveitaram este fato para denegrir minha imagem nas redes sociais, a justiça acaba de arquivar este processo, entendendo que sou inocente e não cometi nenhum ato ilícito”.