1 – Alteração do horário das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal dos Vereadores do horário atual para as 18:00, para que a classe trabalhadora de Americana possa acompanhar o que está sendo deliberado na casa de Leis;
2 – Leitura completa de todos os Projetos de Lei, requerimentos, proposituras, pedidos de encaminhamentos a serem votados e debatidos durante as sessões ordinárias e extraordinárias, caso solicitado por algum vereador ou representante da sociedade civil dentro da Casa;
3 – Abertura da palavra ao público presente para comentários e contestações antes da votação de qualquer projeto. Esta reivindicação pode ser realizada através de alteração do Regimento Interno da Tribuna Livre;
4 – Divulgação com pelo menos 15 dias de antecedência na realização de Audiências Públicas e em todos os veículos de comunicação de massa na cidade, assegurar a disponibilidade de transporte público até horário de encerramento da Audiência e cumprimento dos demais itens que da Lei que regulamenta as Audiências Públicas;
5 – Alteração na Lei que regulamenta as CEIs, que restringe a quantidade de CEIs anuais até, no máximo duas. A alteração retira o limite de Comissões que possam ser realizadas;
6 – Elaboração de uma Lei, que pode ser protocolada por todos os vereadores, restringindo a venda de praças e áreas públicas dentro do território de Americana por quaisquer motivos;
7 – Nenhum vereador pode negar pedido de vista de outro vereador de algum requerimento, sendo de sua autoria ou não;
8 – Aprovação e extensão da “Lei Mentor”, que obriga o Poder Executivo a divulgar o gasto com publicidade em cada peça publicitária paga pelo poder público, para que toda ação da Prefeitura, principalmente com obras, tenha a mesma ação, informando quanto foi gasto;
9 – Criação da Lei que dá autonomia aos Conselhos Municipais para convocação de Audiências Públicas, para melhor compreensão dos assuntos pertinentes para que possam ser tomadas as melhores diretrizes possíveis dentro das pautas;
10 – Elaboração de uma Lei, que pode ser protocolada por todos os vereadores, que restringe ao prazo mínimo de uma semana de antecedência no encaminhamento de projetos em regime de urgência, tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo, para que os mesmo possam ser analisados com segurança de informações antes de serem votados.