O vereador Thiago Brochi (PSDB) quer a alteração na lei que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana (Ameriprev).
O objetivo da alteração é reduzir o tempo mínimo exigido para aposentadoria dos guardas municipais. Na propositura, Thiago estipula que o guarda municipal poderá aposentar-se por tempo de serviço após 15 anos de efetivo exercício da função, com renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício, desde que comprove mais 12 anos de contribuição. Com a alteração, os guardas municipais ficam aptos a solicitar a aposentadoria especial após 27 anos de contribuição para ambos os sexos, e não mais 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. De acordo com o parlamentar, a aposentadoria especial é concedida a servidores que realizem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. ???Trata-se de um benefício de natureza extraordinária, tendo por objetivo compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividades perigosas com riscos superiores aos normais???, defende na justificativa. O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.
AM: ver. quer alteração na lei do Ameriprev
O vereador Thiago Brochi (PSDB) quer a alteração na lei que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana (Ameriprev).
O objetivo da alteração é reduzir o tempo mínimo exigido para aposentadoria dos guardas municipais. Na propositura, Thiago estipula que o guarda municipal poderá aposentar-se por tempo de serviço após 15 anos de efetivo exercício da função, com renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício, desde que comprove mais 12 anos de contribuição. Com a alteração, os guardas municipais ficam aptos a solicitar a aposentadoria especial após 27 anos de contribuição para ambos os sexos, e não mais 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. De acordo com o parlamentar, a aposentadoria especial é concedida a servidores que realizem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. ???Trata-se de um benefício de natureza extraordinária, tendo por objetivo compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividades perigosas com riscos superiores aos normais???, defende na justificativa. O projeto será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em Plenário, durante sessão ordinária.