O Projeto de Lei de autoria do vereador Marcio Brianes (PCdoB) que dispõe sobre a cobrança de multa para o descarte irregular de resíduos foi aprovado na Câmara Municipal de Sumaré durante a sessão ordinária da última terça-feira (6). O PL, que recebeu 18 votos favoráveis, determina que deverão arcar com multa os cidadãos que se desfizerem de resíduos sólidos ou lixo irregularmente em vias públicas da cidade. A proposta define como resíduos sólidos ou lixo qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou semissólida, de que o detentor se desfaça. Esses objetos são considerados propriedade privada e, segundo o projeto, devem permanecer sob a responsabilidade da pessoa ou empresa que os descartarem. De acordo com o PL, as multas serão no valor de R$ 500 para infratores iniciais, e de R$ 1.000 para os reincidentes. Para que possa ser feita a cobrança das quantias, os agentes de fiscalização da limpeza urbana municipal deverão observar a gravidade do fato e os antecedentes do responsável. O projeto prevê ainda que a aplicação das sanções pode ser atenuada pelo arrependimento por escrito do infrator, desde que não seja reincidente e que demonstre de maneira incontestável que providenciou a correção do fato e colaborou com a fiscalização. A cobrança das multas, que poderá ser precedida de advertência escrita ou intimação, também pode ser agravada, caso o infringente coloque em risco a saúde pública ou fique comprovada sua reincidência. ???Sabemos que ainda não existem, em nosso município, políticas específicas, contundentes e eficazes para o tratamento, a reciclagem e o destino correto que se deve dar ao lixo produzido. Devemos lembrar que o lixo deve ser uma responsabilidade não só individual como coletiva e municipal. Com a regulamentação e o estabelecimento de sanção para os casos de descarte irregular, poderemos ter uma cidade limpa, saudável e com menos problemas de enchentes???, justifica o vereador.