Em que pese o trabalho escravo ser crime previsto no artigo 149 do Código Penal prevendo pena de reclusão de 02 a 08 anos, e, ainda em que pese as previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Convenções Coletivas e Constituição Federal, recentemente fomos surpreendidos com uma pesquisa efetuada pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil (ferramenta criada pelo Ministério do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho) de que a cidade de Americana é a 4ª cidade do Estado de São Paulo e a centésima do País em número de trabalhadores resgatados nesta situação. Segundo a ferramenta entre os anos de 2003 e 2017 foram resgatados na cidade de Americana 101 pessoas nesta situação e há de se pasmar que destas 101 pessoas, 42 pessoas são da própria cidade e 41 pessoas de municípios vizinhos, quando acreditava-se que esta mão de obra “escrava” seria de pessoas advindas de países vizinhos que estavam no Brasil clandestinamente.
A pesquisa indicou ainda que a faixa etária de tais “escravos” está entre 18 a 29 anos com nível de educação primária e que se sujeitam a este tipo de trabalho evidentemente para sua sobrevivência. A economia, o nível de desemprego, a falta de oportunidades e principalmente o nível de educação, contribuem severamente para esta vergonha nacional em pleno século XXI, pois ainda admite-se que oportunistas de plantão visando somente lucros, ou seja, “o patrão bandido” aproveite-se de seres humanos para coloca-los em verdadeira escravidão.
Todavia, há de se considerar, que o mesmo Governo que combate o trabalho escravo, agora defende um sistema de “servidão voluntária” através de sua reforma trabalhista, e, assim afirmamos pois tal reforma irá retirar diversos direitos trabalhistas que durante anos a fio com suor e sangue foram conquistados.
Basta uma simples análise para se verificar que com a reforma proposta, por exemplo, ajuda de custos, auxílio alimentação, abonos, diárias de viagens não mais serão integrados aos salários dos trabalhadores, e, o que é pior, a reforma prevê que se os trabalhadores apresentarem para a Justiça do Trabalho uma reclamação trabalhista e nesta perder alguns dos direitos ali pleiteados se verá obrigado a indenizar seu empregador, “com relação aos itens que perdeu na demanda” ou seja, dependendo da reclamação que fizer poderá sair “com dívidas” ao seu empregador, o que é um verdadeiro absurdo.
Ainda de se considerar que o trabalhador ficará à disposição do empregador que poderá convoca-lo a executar trabalhos, avisando-o com três dias de antecedência o que causará sem dúvidas uma insegurança e desequilíbrio total nas relações de emprego, pois qual salário o trabalhador poderá contar mensalmente? Estamos diante do maior retrocesso histórico nas relações de trabalho deste PAÍS o que também é uma vergonha nacional sem precedentes e a pergunta que fica é: que Governo é esse e que PAÍS é esse?
Por Jailton Ribeiro Chagas, sócio do Chagas Advocacia