¨As leis são sempre úteis aos que tem
posses e nocívas aos que nada tem¨ (Rousseau)
Por quê são necessários diversos tribunais para julgar crimes praticados por alguns políticos ou pelos ricos, mesmo quando há provas com farta materialidade sobre os delitos ou quando há flagrante embasado em laudos do fisco ou da destemida Polícia Federal? Como se constrõem defesas ou recursos protelatórios com maior agilidade do que a tão almeja condenação? Com certeza existe milhares de pessoas que, por não possuir dinheiro, amargam duras penas nos tribunais ou até mesmo nas prisões por esse País afora? Certo, mas devemos separar o joio do trigo pois, uma coisa é o réu comum disperso na sociedade do cada um pra si e Deus pra todos. Outra coisa, é o miliante da vida pública, aquele que chamamos de político. O cidadão comum sem apadrinhamentos, sem trabalho sem moradia, sem religião… quando comete algum deslize, se quizer buscar alguma defesa na justiça dos homens tem que, necessáriamente buscar a Justiça gratuita, o famoso advogado dativo, vulgarmente chamados de advogados porta de cadeia ou bacharéis do direito ¨confuso¨, mal pagos que são pelo Estado falido na sua funçao de promover o bem estar de todos nós. Já o político, em especial aqueles que exercem o seu mandato é outra coisa: foro priveligiado, assessoria jurítica do mandato – lotada na própria administração ou de renome internacional -, custeada é lógico pelo erário público, são alguns dos privilégio desta casta que envergonha e humilha aqueles que vivem do suor de seu próprio rosto. Quantas obras e serviços essênciais á população são deixados de lado, para manter esses assalatantes de sonhos do povo que os elegem, na esperança de mudança e ajustes nas instituições públicas alimentadas por impostos e corrupção sem precedentes! O cidadão comum tem seus bens hipotecados, leiloados e sucunbe a falência irremidável. Desprovido de bens materiais será condenado a prisão. O político não fixa limites para gastos com obras faraônicas, com propaganda, com comissionados, com festas nas vias públicas ou nos recintos particulares (sem fins lucrativos!?), com viagens para o exterior, etc, etc… com o único objeto de se promover ou para o único fim de se enriquecer usando esses e demais mecanismos e subterfúgios, a exemplo de pedágios cobrados de assessores fantasmas lotados nas adminstrações e entidades governamentais. Vejamos alguns pararalelos: TJSP,STF, STJ, MPE, TJ, TRE, TSE… primeira, segunda e terceira instância… haja Tribunais! Por exemplo: um prefeito de uma cidade do interior tem seu mantato cassado por abuso econômico, deste modo é condenado, entre outras coisas: a perda da função pública, multa e ineligibilidade por oito anos. Dividas com fornecedores, empreiteiros, funionários (Previdência, salários, férias, etc.) Dai aos prantos- lágrimas de crocodilo- afirma ¨vou lutar até o fim para que eu possa permanecer no poder¨ que rejuvenesse e escancara a fragilidade da Justiça que, de maneira suspeita absorve recursos e mais recursos. Muito embora haja incompatibilidade nesse mister pois, uma pessoa condenada por abuso econômico,de maneira alguma pode ocupar um cargo de prefeito, mesmo a título de um irregular Cargo de Confiança (Secretário de Governo), sem que o mesmo prossiga na sua gana doentia de inalgurar obras tidas como elefante branco que consome vultuosos recursos do dinheiro público ou faça uso indevido da Máquina Adminsitrativa para fins político/eleitoreiro, consagrando assim a mais repulsiva punição: a impunidade!
PAULO CESAR CASSIN
Artigo: Um basta à Impunidade!
¨As leis são sempre úteis aos que tem
posses e nocívas aos que nada tem¨ (Rousseau)
Por quê são necessários diversos tribunais para julgar crimes praticados por alguns políticos ou pelos ricos, mesmo quando há provas com farta materialidade sobre os delitos ou quando há flagrante embasado em laudos do fisco ou da destemida Polícia Federal? Como se constrõem defesas ou recursos protelatórios com maior agilidade do que a tão almeja condenação? Com certeza existe milhares de pessoas que, por não possuir dinheiro, amargam duras penas nos tribunais ou até mesmo nas prisões por esse País afora? Certo, mas devemos separar o joio do trigo pois, uma coisa é o réu comum disperso na sociedade do cada um pra si e Deus pra todos. Outra coisa, é o miliante da vida pública, aquele que chamamos de político. O cidadão comum sem apadrinhamentos, sem trabalho sem moradia, sem religião… quando comete algum deslize, se quizer buscar alguma defesa na justiça dos homens tem que, necessáriamente buscar a Justiça gratuita, o famoso advogado dativo, vulgarmente chamados de advogados porta de cadeia ou bacharéis do direito ¨confuso¨, mal pagos que são pelo Estado falido na sua funçao de promover o bem estar de todos nós. Já o político, em especial aqueles que exercem o seu mandato é outra coisa: foro priveligiado, assessoria jurítica do mandato – lotada na própria administração ou de renome internacional -, custeada é lógico pelo erário público, são alguns dos privilégio desta casta que envergonha e humilha aqueles que vivem do suor de seu próprio rosto. Quantas obras e serviços essênciais á população são deixados de lado, para manter esses assalatantes de sonhos do povo que os elegem, na esperança de mudança e ajustes nas instituições públicas alimentadas por impostos e corrupção sem precedentes! O cidadão comum tem seus bens hipotecados, leiloados e sucunbe a falência irremidável. Desprovido de bens materiais será condenado a prisão. O político não fixa limites para gastos com obras faraônicas, com propaganda, com comissionados, com festas nas vias públicas ou nos recintos particulares (sem fins lucrativos!?), com viagens para o exterior, etc, etc… com o único objeto de se promover ou para o único fim de se enriquecer usando esses e demais mecanismos e subterfúgios, a exemplo de pedágios cobrados de assessores fantasmas lotados nas adminstrações e entidades governamentais. Vejamos alguns pararalelos: TJSP,STF, STJ, MPE, TJ, TRE, TSE… primeira, segunda e terceira instância… haja Tribunais! Por exemplo: um prefeito de uma cidade do interior tem seu mantato cassado por abuso econômico, deste modo é condenado, entre outras coisas: a perda da função pública, multa e ineligibilidade por oito anos. Dividas com fornecedores, empreiteiros, funionários (Previdência, salários, férias, etc.) Dai aos prantos- lágrimas de crocodilo- afirma ¨vou lutar até o fim para que eu possa permanecer no poder¨ que rejuvenesse e escancara a fragilidade da Justiça que, de maneira suspeita absorve recursos e mais recursos. Muito embora haja incompatibilidade nesse mister pois, uma pessoa condenada por abuso econômico,de maneira alguma pode ocupar um cargo de prefeito, mesmo a título de um irregular Cargo de Confiança (Secretário de Governo), sem que o mesmo prossiga na sua gana doentia de inalgurar obras tidas como elefante branco que consome vultuosos recursos do dinheiro público ou faça uso indevido da Máquina Adminsitrativa para fins político/eleitoreiro, consagrando assim a mais repulsiva punição: a impunidade!
PAULO CESAR CASSIN