A Câmara Municipal de Sumaré deve debater, em breve, a regulamentação da atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes nas vias da cidade. De autoria do vereador Hélio Silva (Cidadania), o Projeto de Lei nº 119/2020, que disciplina esse ramo da atividade econômica no município, foi protocolado nesta terça-feira (30). Para ser colocada em votação, a propositura precisa passar pelas comissões internas do Legislativo Municipal.
O PL considera como ambulante a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e logradouros públicos, portando a devida autorização, administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade e possuindo dois anos de domicílio eleitoral na cidade.
“É importante afirmar que comércio ambulante não é sinônimo de informalidade. O objetivo do nosso projeto é justamente permitir a regulamentação e organização deste tipo de comércio em nosso município. É preciso incentivar os ambulantes e camelôs a saírem da informalidade, para que possam usufruir de todos os benefícios de um trabalhador autônomo”, defende o autor da proposta, vereador Hélio Silva.
O ambulante que estiver registrado como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional, terá prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público. Neste caso, ele fica dispensado de emissão da nota fiscal em caso de venda de mercadorias para pessoa física e fica isento de qualquer cobrança feita pela Prefeitura de Sumaré para a utilização do espaço urbano.
Conforme o Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal emitirá dois tipos de autorizações para a exploração do espaço urbano por ambulantes: Alvará Provisório de Funcionamento, que valerá para MEIs e terá validade de dois anos, sendo renovável; e Licença Provisória, para os ambulantes que não forem enquadrados como MEI, que terá validade de um ano, sendo renovável uma única vez.
Tanto o alvará quanto a licença devem estar sempre no local autorizado para a exploração comercial. Os documentos devem especificar o produto a ser comercializado em gêneros alimentícios; gêneros alimentícios industrializados; bebidas; vestuário; artigos de papelaria e brinquedos; trabalhos artísticos, artesanais e manuais; ou outros mediante aprovação da Prefeitura.
Será expressamente proibido ao ambulante a comercialização de medicamentos, refrescos e refrigerantes na forma fracionada, cigarros, produtos inflamáveis ou pirotécnicos e qualquer outro produto sem a devida origem de comprovação fiscal.
O comércio ambulante poderá ser exercido através de carrocinha, caixa a tiracolo, isopor ou similar, trailer, barraca, motorizado ou outro meio definido pela Prefeitura. Nenhum ambulante poderá emitir sinais sonoros para chamar atenção para a venda do seu produto.
O PL ainda regulamenta uma série de medidas de higiene e segurança que os ambulantes deverão adotar, especialmente os que comercializam alimentos. Também especifica penalidades para as infrações, casos nos quais os ambulantes podem ser punidos com notificação, apreensão da mercadoria e até a perda do alvará ou da licença.
A Prefeitura poderá remanejar os pontos de comércio ambulante, em qualquer momento, sendo o titular da licença ou do alvará comunicado no prazo mínimo de 60 dias.
Para ser colocado em votação no plenário da Câmara Municipal, o PL nº 119/2020 precisa tramitar nas comissões parlamentares do Legislativo.