Os casos de bullying cresceram 17% no último ano nas escolas estaduais de São Paulo, segundo levantamento da Secretaria de Educação. Milhões de alunos da rede pública retornaram às salas de aula nesse início de ano e uma das preocupações dos profissionais de educação é combater os casos de bullying.
Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ??? o bullying e, de acordo com o texto, é dever das escolas adotar medidas de prevenção e combate à prática. Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. ???Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão???, destaca Corrêa. Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. ???A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos???, comenta. ???E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição???. Para orientar pais e alunos em relação ao bullying e cyberbullying, escolas têm apostado em palestras educativas sobre o tema. ???A melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais???, esclarece Corrêa.