Considerada uma prática abusiva pelo Procon de Americana, nenhum comércio, seja ele de vestuário, farmácia, supermercado, posto de gasolina ou conveniência, pode se negar a vender um produto porque ele será pago pelo consumidor no cartão de crédito ou débito, com exceção das lojas que não aceitam as bandeiras ou esta forma de pagamento.
O órgão municipal explica que se o estabelecimento comercial disponibiliza o pagamento de seus produtos por meio de cartão, não pode escolher o que pode ser pago ou não por este meio. A negativa em vender algum produto (cigarros, bebidas, jornais, revistas…) ou serviço, como por exemplo, a recarga de telefone celular e estipular um valor mínimo de compra para pagamentos em cartão, é considerado cometendo prática abusiva e ilegal de acordo com o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e fica sujeito a multa, caso for flagrado vendendo nestas condições.
Para registrar reclamação de algum comércio, basta ir ao Procon de Americana com nota fiscal e comprovante do pagamento do produto em dinheiro. O órgão municipal fica localizado na Avenida Brasil, 85, Centro.