A CPI da Merenda, que apura desvio de recursos da alimentação escolar, envolvendo agentes públicos e políticos do governo do estado de São Paulo, terá mais 30 dias de trabalho. A prorrogação foi votada na reunião desta terça-feira, dia 08, na Assembleia Legislativa. A bancada do PT, representada pelo membro efetivo, deputado Alencar Santana, propôs mais 60 dias, mas a ideia foi barrada pela base do governo Alckmin na Casa. A CPI segue até dia 16 de dezembro.
A votação pela prorrogação ocorreu após depoimento de servidores da Secretaria de Educação de setores responsáveis pelo processo de licitações: Yuri Keller Martins, que não compareceu na última sessão e foi reconvocado e Ana Leonor Sala Alonso, ex-coordenadora da CISE (Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares). Vanessa Alves Vieira Lazaro, ex-diretora técnica do CENUT, foi ouvida posteriormente.
A deputada Márcia Lia, que foi uma das primeiras parlamentares a assinar o pedido de instalação da CPI e acompanhou todas as reuniões até agora, voltou a questionar a falta de um protocolo de procedimentos para compras públicas na Secretaria Estadual de Educação. Segundo ela, os setores responsáveis pelas licitações e contratos são “uma bagunça generalizada”. O questionamento de Márcia se deu após Yuri Keller Martins, o primeiro depoente responsável pelos pregões, confirmar que deixou passar documentos falsos na chamada pública envolvendo a COAF. “O senhor sabia que o laudo bromatológico, que comprova a qualidade do produto era falso? Ninguém verificou a veracidade do documento?”, questionou a deputada. A resposta foi negativa. Martins apenas disse que o laudo técnico era feito por outro departamento, mas não soube especificar qual e nem de quem era a responsabilidade.
“No edital estava prevista a apresentação de uma declaração de filiação da COAF junto à OCESP (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo). O senhor sabia que a COAF não era filiada e mesmo assim aceitaram uma declaração falsa?”, perguntou novamente Márcia Lia. Segundo Martins, naquele momento, ele não entendeu a declaração como falsa, pois o documento apresentado atendia os requisitos previstos no edital. Chegou a dizer que não avaliava a veracidade dos documentos já que o teor da declaração é responsabilidade de quem assina e por acreditar na “boa fé” das pessoas.